A Justiça de Mato Grosso determinou isolamento social para um diagnosticado com os sintomas da covid-19 em Sapezal (529 km de Cuiabá). A decisão é do juiz Daniel de Sousa Campos, que atendeu pedido do Ministério Público do Estado (MPE). O réu deve permanecer 14 dias em isolamento domiciliar.
Na decisão, o magistrado entendeu que o homem desobedeceu orientação da equipe médica, da Unidade III de Saúde da Família, de Sapezal, que constatou sintomas compatíveis com os de portadores da Covid-19.
O paciente decidiu continuar desenvolvendo normalmente os afazeres diários onde manteve, até então, contato com pessoas da cidade, e, com isso, expôs terceiros ao contágio do vírus que, possivelmente, o acomete.
Na ação, o MPE destacou que a Secretaria de Saúde de Sapezal, após a recomendação médica, procurou estabelecer contato, por telefone e através de uma equipe, mas foi informada na própria residência do paciente que havia saído para trabalhar. Depois disso, o homem compareceu à Unidade de Saúde para informar que contrataria advogado para representá-lo contra os médicos que tentavam obrigá-lo a permanecer em casa.
Caso o paciente não cumpra a obrigação judicial que seja aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil. O juiz destacou ainda que, de acordo com o resultado dos testes e recomendação médica, o prazo poderá ser prorrogado.