O juiz Moacir Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, concedeu uma liminar no último domingo (20) determinando que o secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Fábio Garcia (União Brasil), remova imediatamente de suas redes sociais um vídeo contendo ataques ao candidato à prefeitura da capital, Lúdio Cabral (PT). A decisão veio após um pedido da defesa do candidato petista, que alegou que o conteúdo ultrapassava os limites da liberdade de expressão, afetando a imagem de Cabral de forma negativa.
Segundo o magistrado, a publicação de Garcia, em que Cabral é descrito como “lobo em pele de cordeiro”, não apenas distorce a percepção pública do candidato, mas também constitui, em tese, uma forma de propaganda eleitoral irregular. Tortato afirmou que esse tipo de conteúdo pode causar danos irreparáveis à honra de Cabral e comprometer a integridade das eleições municipais, justificando, assim, a necessidade de exclusão imediata do vídeo.
O juiz destacou ainda que a legislação eleitoral é clara quanto à proteção da honra dos candidatos, e que as ações do secretário-chefe da Casa Civil poderiam influenciar indevidamente a opinião pública. O descumprimento da ordem acarretará uma multa diária de R$ 10 mil para Fábio Garcia.