O sargento J.E.S. era casado com uma mulher até 2000, quando se separou para namorar o estudante A.E.V.S., de 21 anos. Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, que equiparou casais homossexuais aos heterossexuais, ele teve o pedido negado, e o processo está parado no Exército desde 2012. O sargento precisou recorrer à Justiça para que o companheiro fosse incluído no cadastramento previdenciário e no sistema de saúde militar.
A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE) foi tomada, por unanimidade, no último dia 18 de julho. Em fevereiro, o juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara Federal, negou, em primeira instância, o reconhecimento. Ele alegou que inexistia na legislação militar "disposição legal que estenda direitos ao companheiro homoafetivo".
Segundo a advogada do militar, Laurecília de Sá Ferraz, a União tem 30 dias para recorrer da decisão. "Passado este período, a decisão é considerada transitada em julgado e publicada no Diário Oficial da União, sendo o Exército e as partes notificadas para cumpri-la", disse ela.
Na quarta-feira (7), contudo, a PRU-5 entrou com embargos de declaração, pedindo que a Justiça se manifeste sobre como isso deve ser feito dentro do regime de servidores e reclamando da multa advocatícia.
Segundo o Exército, há um outro pedido de cadastro homoafetivo sob análise, de um militar de outro estado. Em junho, a Força Aérea Brasileira reconheceu o casamento homossexual de um sargento de 29 anos que trabalha como controlador de voo em Recife e aceitou o pedido dele para cadastrar como dependente o marido, um vendedor de 35 anos. O reconhecimento garante benefícios, como moradia à família.
Fonte: G1
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