Da Redação
A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso assuma, no prazo de 30 dias, a responsabilidade pela administração do Hospital Regional de Barra do Bugres, sob pena de novos bloqueios. A decisão é da juíza Hanae Yamamura de Oliveira, da Primeira Vara de Barra do Bugres.
Ela deferiu a liminar na Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de Antecipação de Tutela, ajuizada pelo Município de Barra do Bugres, que alega que apesar da unidade de saúde ser de responsabilidade do Estado, o Executivo não vem cumprindo com a obrigação de manter todas as despesas do hospital, que é de média complexidade.
A juíza determinou ainda o bloqueio de R$ 400.252,90, devendo o valor bloqueado ser transferido para o Fundo Municipal de Saúde, valor referente aos meses de maio e outubro de 2014, em atraso. A liminar também bloqueia R$ 4.693.998,78, referente aos valores gastos pelo município de janeiro a junho deste ano.
De acordo com a ação, o Estado transfere para a manutenção das despesas do hospital “o valor ínfimo e sempre com atrasos de R$ 200.126,45, valor este que não corresponde aos reais gastos do hospital. Somente entre os meses de janeiro a julho deste ano o município teve que desembolsar R$ 6.094.873,93 para manter o hospital, e que os valores repassados somam-se R$ 1.400.885,15 (no mesmo período). O que demonstra a gritante diferença dos reais valores gastos com a manutenção do hospital”, diz parte da ação.
O Hospital Regional de Barra do Bugres, em funcionamento desde 2001, conta com 89 leitos, além de especialidades médicas nas áreas de dermatologia, cardiologia, ortopedia, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e cirurgia geral, com atendimento a 11 municípios da região do médio norte, realizando cerca de 20 mil procedimentos por mês, dentre consultas médicas, cirurgias, exames laboratoriais, raio x, ultrassom, internações, entre outros. (com assessoria)