Jurídico

Justiça inocenta tenente da acusação de assassinar adolescentes

O tenente reformado da Polícia Militar, Willian Tadeu Rodrigues Dias, foi inocentado na acusação de participação na morte de dois menores na região do Parque do Lago, em Várzea Grande. O crime aconteceu em 1993 e teve grande repercussão na mídia local. A acusação apontava que os jovens foram ameaçados, mortos e jogados em uma lagoa.

De acordo com o processo, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Willian Dias, Aleixo Antônio de Campos, José Valentinho de Souza e Antônio Getúlio Vieira (todos na época militares), por homicídio qualificado com crueldade e de impossibilitar a defesa dos adolescentes Hemisfério Peres Ferreira, o "Mica", e Marcos José do Espírito Santo, o "Mantena".

Conforme a denúncia, os adolescentes teriam sido apreendidos no dia 29 de novembro de 1993 pelos acusados no bar do "Gaúcho", localizado no bairro Cristo Rei. Na época, as vítimas foram acusadas por Willian Dias de venderem uma arma, calibre 12, porém, eles negaram o fato.

Segundo o MP, apesar de negar a venda da arma, os jovens foram levados pelos acusados do bar, dentro de uma viatura policial até uma lagoa no Parque do Lago, onde teriam sido interrogados novamente e mortos a tiros.

Em maio de 2009, Willian Dias chegou a ser condenado a 25 anos de prisão pela morte dos menores. A condenação ocorreu durante Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal, comandado na época pela então juíza Maria Erotides Baranjak (hoje desembargadora do TJ/MT).

Porém, a defesa do tenente reformado recorreu da decisão e a Justiça acabou anulando o júri popular. Desde então, ele responde ao processo em liberdade.

No mês passado, o Tribunal do Júri considerou Willian Dias e Antônio Getúlio Vieira inocentes das acusações, por não haver prova suficientes para condenação dos acusados.

“Postulado as teses de negativa de autoria para ambos os acusados, nos delitos de tentativas de homicídio e sequestros, e alternativamente a absolvição por clemência no quesito genérico. TENDO SIDO OS ACUSADOS ABSOLVIDOS das imputações constantes dos autos (CPP, art.386, incisos II (sequestro) e VII)”, diz trecho extraído da sentença.

Redação

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