Segundo o MPE, o parlamentar encaminhou para sanção do Executivo, três projetos de leis que não foram apreciados pela Câmara, aprovando suplementação orçamentária no valor de R$ 360 milhões, em benefício do Executivo.
Contudo, em sua decisão, a juíza pontuou que o MPE não apresentou documentos suficientes, tampouco, fatos ou situações praticadas pelo presidente e que assegurem que o afastamento imediato seja necessário neste caso.
“Os fatos, sob a ótica apresentada pelo Ministério Público na inicial, se mostram gravíssimos e suficientes para autorizar, em tese, a apuração de responsabilidade do requeridonas esferas administrativa, civil, penal e por improbidade. Contudo, em análise perfunctória aos documentos que instruem a inicial, algumas pontuações feitas não estão em harmonia e reclamam o devido esclarecimento”, diz trecho da decisão.
A magistrada ainda completou dizendo que “assim, não é possível vislumbrar, apenas pelos documentos apresentados, que o requerido tenha praticado todos os atos gravíssimos que lhe foram atribuídos pelo Ministério Público”.
Mesmo com o indeferimento, ao final da decisão, a juíza observou que “a única certeza é que muito há que se esclarecer sobre os fatos relatados, e também acerca da atuação dos demais vereadores, da lisura do registro das sessões da Câmara Municipal de Cuiabá e outras questões pertinentes que podem surgir durante o trâmite desta ação”.
Vidotti requereu que o procurador-geral de Cuiabá, Rogério Gallo seja notificado e, no prazo de dez dias, emite um posicionamento de a Prefeitura tem interesse em integrar a lide.