A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado negou recurso de apelação interposto por um laboratório de Cuiabá que cometeu erro no exame de cultura de material e cariótipo de uma paciente, que havia sofrido três abortos seguidos.
O exame prescrito serviria para identificar a causa dos abortos por meio da análise do feto, mas o laboratório realizou exame distinto do pedido, e o material para exame apropriado fora descartado.
Em sentença de primeira instância, o pedido de indenização por danos morais da paciente foi concedido e fixado em R$ 10 mil. O laboratório admitiu o erro de troca dos exames, mas ingressou recurso no TJ com argumento de improcedência da ação de reparação de danos, ou, alternativamente, pela redução do valor da condenação.
A Sexta Câmara rejeitou a argumentação e disse que o erro tirou da paciente a possibilidade de descobrir a causa dos abortos e a de submeter-se a tratamentos para evitar o interrompimento de gravidez futura.
“Ademais, é de se considerar que o erro do laboratório se não gerou, por si só, o processo depressivo vivido pela autora, ao menos o agravou, porquanto além da frustração da perda dos fetos a autora ainda foi privada, em razão do erro do laboratório, de sequer saber o que exatamente foi a causa dos abortos espontâneos”, considerou o acórdão.
A decisão do relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, foi acompanhada pelos desembargadores Serly Marcondes Alves (1ª Vogal) e Rubens de Oliveira Santos Filho (2º Vogal).
Com Assessoria