Seis servidores da Susepe (Superintendência de Serviços Penitenciários), que administra os presídios do Rio Grande do Sul, foram condenados por tortura pela Justiça gaúcha – quatro são da ativa e dois, aposentados. Eles foram acusados de praticar e acobertar agressões a presos da PEC (Penitenciária Estadual de Charqueadas) após um motim, em janeiro de 2005. Os condenados poderão recorrer da sentença.
A decisão é da juíza Paula Fernandes Benedet, da 1ª Vara Criminal de Charqueadas. Segundo ela, ficou evidenciado os crimes de tortura e omissão denunciados pelo MP (Ministério Público). Conforme a denúncia, três líderes dos presos foram levados a uma dependência da direção da casa prisional e agredidos durante interrogatório. Os agentes estavam atrás de armas usadas durante a rebelião.
"No intuito de apurar a possível autoria dos disparos e de localizar as armas de fogo utilizadas no conflito, os denunciados, respectivamente, Diretor, Subdiretor, Corregedor Penitenciário e servidor do Departamento de Segurança e Execução Penal da Superintendência dos Serviços Penitenciários, determinaram que as apontadas lideranças da facção 'Abertos' fossem trazidos à sala da Subdireção. Os apenados foram conduzidos até o local vestindo apenas cueca e algemados com os braços para trás do corpo", expôs na denúncia o MP.
Conforme os autos, dois agentes passaram a agredir fisicamente um dos presos, "desferindo-lhe cotoveladas nas costas e socos". A denúncia prossegue: "os agentes impuseram à vítima ameaças contra sua vida e integridade corporal por palavras e meios simbólicos, consistentes em desferir um tiro de espingarda calibre 12 próximo às pessoas, e em pedir a um indivíduo cuja identidade não se logrou apurar que açulasse um cão da raça Pastor Alemão ou Pastor Belga contra o ofendido, que se encontrava, ainda, trajando apenas cueca e algemado com os braços na parte posterior do corpo, impossibilitado de se defender".
Álvaro Cardoso Lazzarin, Jocilmar Marafica Portilho, João Carlos Assumpção Filho e Mário Luiz Lopes Cairuga teriam participado dos atos de tortura. Já o corregedor-geral da Susepe na época, Homero Diógenes Negrello, e o então corregedor penitenciário Antonio Carlos de Hollanda Cavalcanti – ambos já aposentados -, teriam acobertado o caso.
Os quatro agentes foram condenados a quatro anos e um mês de prisão em regime semiaberto. Negrello e Cavalcanti receberam pena de um ano e onze meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de três salários mínimos.
"Suficientemente comprovadas as lesões físicas sofridas pelas vítimas, conforme autos de exame de corpo de delito, consistente em espancamentos, bem como o constrangimento psicológico, ameaças de transferência de presídio, de imputação dos delitos de homicídio de um apenado e lesões a cinco presos durante o confronto", escreveu a juíza.
A magistrada destaca que o "constrangimento físico e psicológico" se deu com a finalidade de obter informações sobre a localização das armas utilizadas no confronto ocorrido, configurando a "tortura-persecutória ou tortura-prova".
E conclui: "Neste contexto, perfeitamente detectável dos autos o fato de que os acusados tinham dolo específico de causar às vítimas intenso sofrimento físico e mental, evidenciando sentimento de prazer em vê-los sofrer, o que configura a tortura".
Durante a tarde desta quinta-feira, a reportagem tentou contato com três advogados que representam os réus. Amadeu Weinmann, que representa Negrello e Cavalcanti (ambos aposentados), afirmou que vai recorrer. "Ainda não fui intimado da sentença, mas o processo está nulo. Meus clientes nem estavam lá e, assim que souberam dos fatos, imediatamente abriram um procedimento."
Os advogados que representam os demais condenados não foram localizados pela reportagem.
Fonte: UOL