O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível em Mato Grosso, negou liminares em ações dos deputados estaduais Lúdio Cabral e Valdir Barranco (ambos do PT) que pediam o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em Mato Grosso, previsto para ocorrer nos dias 17 e 24 de janeiro. Decisões são desta sexta-feira (15).
Nas ações, os parlamentares alegaram que a manutenção da realização do exame em momento especialmente crítico da pandemia “mostra-se demasiadamente arriscada diante da realidade vivenciada no Estado cuja rede de saúde estaria em colapso”.
Ainda conforme os deputados, as medidas apresentadas pelo Governo Federal mostram-se insuficientes “para garantir a não propagação dos casos” e a realização do exame “acarretará nova onda”, sobrecarregando a já incapaz rede pública e privada de saúde.
Em sua decisão, o magistrado salientou que o Enem já foi adiado em razão da pandemia e, neste período de adiamento, foram adotadas as medidas sanitárias para que seja realizado com segurança.
“O Ministério da Educação adquiriu todos os itens necessários para a redução de risco de contaminação pela covid-19 nas salas e imediações e prevê aos alunos deveres sanitários condizentes, sob pena de cancelamento do exame”.
Conforme Cesar Augusto Bearsi, de forma similar às eleições, o Enem sintetiza um interesse público de difícil adiamento, tendo em vista os programas do governo que o usam como referência (SISU, PROUNI e FIES).
“É sabido que a aplicação do exame nas datas marcadas não consistiu em decisão isolada e política do Ministério da Educação, mas resultou da participação de setores diretamente interessados no Enem, inclusive Estados e Municípios, dando legitimidade e embasamento sanitário para a nova data de realização”, alertou o juiz.