A Justiça Federal manteve a prisão do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) ao negar que a Assembleia Legislativa vote a manutenção da medida preventiva imposta durante a deflagração da Operação Malebolge. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Ney Bello.
Fabris se encontra detido no Centro de Custódia da Capital, desde o dia 15 de setembro, por supostamente ter obstruído informações da Justiça.
O desembargador desconsiderou a alegação de excesso de prazo apontada pela defesa do parlamentar ao pleitear a revogação da prisão preventiva. Segundo Bello, só há constrangimento ilegal por excesso de prazo se a demora é injustificada, “o que não acontece na presente hipótese”.
Já em relação ao requerimento da Assembleia Legislativa para votar sobre a continuidade da prisão de Fabris ou não, o desembargador afirmou que a Casa de Leis não tem esse direito por se tratar da esfera Estadual e encaminhou a decisão para a 3ª Turma do tribunal.
“Por fim, quanto ao pedido formulado pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, hei por bem indeferi-lo, em precária análise liminar, e à míngua de expressa previsão constitucional que ampare sua tese de equiparação entre membro do legislativo estadual com a determinação contida na ADI 5526/STF que diz respeito à Deputados Federais e Senadores da República”, diz trecho da decisão.
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