O Conselho da Justiça Federal aprovou, nesta segunda-feira (15/4), a concessão de auxílio-natalidade a servidores adotantes. O entendimento foi definido após uma juíza do Distrito Federal solicitar o benefício por ter recebido a guarda de um menor em processo de adoção.
De acordo com o relator, ministro João Otávio de Noronha, o subsídio é previsto na Resolução CJF 2/2008, que permite o pagamento do auxílio à servidora parturiente ou ao servidor com cônjuge parturiente, sem fazer qualquer referência ao adotante.
O ministro defendeu a extensão do direito aos funcionários públicos que obtiveram a guarda provisória de crianças em processo de adoção. "Trata-se de benefício que possui clara natureza social/assistencialista, buscando assegurar não apenas um apoio financeiro às despesas do parto, mas também àquelas despesas iniciais correspondentes ao ingresso de um novo membro no seio familiar."
Noronha também determinou a adequação da norma em vigor para garantir que todos os servidores ou magistrados adotantes possam receber o auxílio a partir da concessão da guarda provisória.
Também foram regulamentados os direitos da mãe lactante, questão levada para análise pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Segundo Noronha, a servidora da Justiça Federal lactante tem direito a uma hora de descanso durante expediente de trabalho para amamentação, jornada que poderia ser concedida até o sexto mês de vida do bebê. Ele apontou que isso é previsto tanto no artigo 209 da Lei 8.112/90 quanto no artigo 20 da Resolução 2/2008 do CJF.
No entanto, disse, a aplicação da norma como foi concebida está defasada pelo aumento da licença-maternidade para seis meses. O horário de descanso permitido, na percepção do ministro, em muitos casos também seria insuficiente para garantir o deslocamento da servidora e, consequentemente, a amamentação da criança.
Noronha votou pela criação do programa Mãe Nutriz e a alteração do artigo 209 da Resolução 2/2008. Assim, será garantida às lactantes a possibilidade de redução da jornada para seis horas diárias ininterruptas durante o período de um ano, com apresentação mensal de atestado médico.



