Cidades

Justiça enterra MT-Digital

Foto: Mary Juruna

Com duras críticas à gestão estadual que deixou o Palácio Paiaguás no dia 31 de dezembro de 2014, a juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Celia Regina Vidotti, acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que solicitava a nulidade do processo administrativo que pretendia, por meio de um edital cercado de vícios e suspeita de direcionamento, a criação do “MT-Digital”.

No dia 30 de maio de 2014 a mesma juíza já havia concedido uma liminar que suspendia a execução do contrato vencido pelo Oi S/A – uma atuação “espúria”, motivada por “benefícios ou interesses escusos e que não atendem a finalidade social”, segundo declarou a magistrada na ocasião.

Em sua defesa, o Governo do Estado alegou que o pedido do MPE não deveria ser acolhido, pois havia revogado o edital 010/2013/CEPROMAT – que dava origem ao MT-Digital – em julho de 2014. A justificativa, no entanto, foi rechaçada pela juíza, que afirmou em sua decisão do último dia 23 que “os argumentos sustentados pelo Estado de Mato Grosso teriam acolhida se a pretensão buscada pela via judicial – anulação – e o ato administrativo praticado no decorrer desta ação – revogação – tivessem os mesmos efeitos ou resultados, o que não ocorre”.

A magistrada pondera ainda que a anulação requerida pelo MPE e atendida pelo TJ “implica a existência de vício de legalidade” e que os argumentos apresentados pela defesa do governo “não se sustentam em um único elemento probatório e, na verdade, pelo que até aqui foi exposto, são até contraditórios ao que o senso comum econômico indica, pois há evidente restrição da competitividade e desconsideração da estrutura do mercado de tecnologia e comunicação”.

Denunciado pela primeira vez no jornal Circuito Mato Grosso em outubro de 2013, e sendo personagem recorrente nas páginas do semanário nos meses seguintes, o MT-Digital foi um controverso projeto da gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), capitaneado pelo ex-presidente do Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat), Wilson Teixeira.

Indícios de fraude apontados pelo Circuito, que adiantou em dezembro de 2013 que a Oi S/A venceria o certame num suposto esquema de favorecimento e licitação direcionada – como de fato ocorreu três meses depois –, colocaram dúvidas sobre a lisura de um negócio com custo tão alto para os cofres públicos estaduais, sobretudo pelo fato de o MT Digital conter trechos idênticos a um estudo realizado pela própria multinacional e entregue ao governo com o objetivo de “atender às demandas de tecnologia da informação”, em janeiro de 2012.

O valor de R$ 429 milhões aceito pela única empresa a fazer uma proposta pelo serviço, a Oi S/A, chamou a atenção não só de outras empresas que questionaram o “lote único” da licitação, isto é, o fato de um serviço que exige conhecimento e experiência de diversas áreas da tecnologia ser realizado por uma única companhia, mas também do Ministério Público Estadual (MPE), que na figura do promotor Clóvis de Almeida Júnior solicitou a anulação do negócio na Justiça, com pedido de liminar.

Acatando a recomendação do MPE, a juíza Celia Regina Vidotti concedeu a liminar. Em seu despacho, a magistrada foi categórica: “Não existe no mercado uma única empresa com capacidade para atender todos os itens solicitados. Fatalmente a empresa vencedora deverá subcontratar uma série de produtos e serviços” e que a licitação “desprezou princípios que devem reger todos os atos da administração pública, principalmente no tocante a publicidade, moralidade e eficiência”.

Entretanto, os agentes envolvidos no negócio podem ser alvo de um novo procedimento do MPE. “O Estado ainda poderá sofrer outro inquérito”, afirmou o promotor Clóvis de Almeida.

Diego Fredericci

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