O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) deferiu pedido liminar da Coligação ‘Coragem e Atitude para Mudar’, que tem como candidato ao Governo, Pedro Taques (PDT), e suspendeu a propaganda eleitoral de José Marcondes ‘Muvuca’ (PHS).
Em sua decisão, o juiz Alberto Pampado Neto considerou de cunho ofensivo, o conteúdo da propagada veiculada por Muvuca na televisão.
Consta nos autos, que o candidato do PHS, em sua propaganda eleitoral, usa “tom desproporcional que ultrapassa os limites da mera crítica política, imputa a prática de crime ao candidato Pedro Taques; atribui-lhe a pecha de ‘maior laranja da face da terra’; e, ainda por cima, afirma que ele se utiliza de ‘influência na Justiça Eleitoral para censurar quem fala a verdade, além de outras aberrações”, diz trecho.
O magistrado ressalta ainda que, Muvuca “está extrapolando o seu direito à propaganda na televisão, para atingir a imagem pessoal do Candidato Pedro Taques, se utilizando inclusive de notícia sabidamente inverídica, quando afirma que ‘a Justiça Eleitoral foi lá e acabou com a festa’ , referindo-se ao churrasco no Posto Locatelli”.
A suspensão da propaganda deve acontecer de forma imediata, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.