Jurídico

Justiça Eleitoral nega liminares de Mendes e Pivetta contra site de Cuiabá

A Justiça Eleitoral negou duas liminares a Mauro Mendes (DEM) e Otaviano Pivetta (PDT). Os candidatos a uma vaga no Poder Executivo nas eleições deste ano processavam o site Digoreste News por veicular matérias com supostas inverdades contra suas imagens e pediam, com urgência, a exclusão e o direito de resposta. Contudo, os juízes pontuaram que não se pode dizer que as matérias "são sabidamente inverídicas".

As íntegras das decisões foram publicados no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral desta segunda (13).

Pivetta processa o veículo por lhe atribuir que "não suporta o povo" e também com a acusação de crimes que teriam prescrito deliberadamente por conta da Justiça.

Já o candidato a governador critica uma série de matérias divulgadas pelo Digoreste News. Uma delas vincula Mendes ao ex-governador Silval Barbosa. Outra questiona a aliança do partido que é filiado a se coligar com o MDB, que tem ou teve candidatos, como presidente Michel Temer, conhecido por sua impopularidade a nível nacional, e o ex-governador Silval Barbosa.

Para Pivetta e Mendes, as matérias são "no todo ofensiva a honra e imagem" e que "tenta a todo o custo denegrir" as suas figuras e por imputar imputa fatos "sabidamente inverídicos, além de afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas".

Por isso, eles pediram a exclusão da matéria, a concessão do direito a resposta e fixação de multa em caso descumprimento judicial.

Para negar a liminar de ambos, os dois juízes pontuaram que a urgência dos pedidos para excluir as publicações não se apresenta suficientemente evidenciado.

O juiz Jackson Coutinho não viu urgência no pedido de Pivetta para excluir a publicação e conceder o direito de resposta. Para o magistrado, não há como saber se as informações contidas na matéria são inverídicas. "A mensagem, para ser qualificada como sabidamente inverídica, deve conter inverdade flagrante que não apresente controvérsias", pontuou.

Já o juiz Paulo Sodré usou o mesmo ponto do colega – não existe a divulgação de "inverdade flagrante que não apresente controvérsias". O magistrado citou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pontua que "A atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático". A prioridade é ouvir a outra parte.

Os juízes pediram que o proprietário do site apresente defesa em até 24 horas. Em seguida, eles pediram que o Ministério Público Eleitoral dê seu parecer sobre os casos. Por fim, os magistrados darão uma sentença final e definitiva sobre os pedidos.

Redação

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