O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Carlos Roberto Barros de Campos, indeferiu liminar impetrada pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), contra a Sensor Pesquisas, Comunicação e Marketing Ltda. que pedia impugnação de pesquisa registrada na Justiça Eleitoral, sob o número MT-1441/2024, divulgada no último dia 25. Em sua decisão o magistrado ressaltou que a intervenção da Justiça Eleitoral no processo eleitoral deve ser a mínima possível, sob pena de interferência indevida no curso normal do pleito.
Em uma das justificativas do pedido de liminar, o partido alegou que a pesquisa continha perguntas que causavam danos ao MDB e ao pré-candidato, Kalil Baracat. “A existência de pergunta em uma pesquisa de opinião, que faça referência a administração do prefeito Kalil Baracat, por si só, não é depreciativa, visto que o mandatário público está sujeito ao escrutínio acerca do seu desempenho como administrador”, diz trecho da decisão.
A pesquisa apontou forte queda nas intenções de voto do atual prefeito Kalil Baracat, que despencou de 48% de intenção de votos em pesquisa divulgada em março para 31% no atual levantamento. A candidata Flávia Moretti (PL), foi a única que registrou crescimento nas intenções de voto, passou de 9% para 16%, crescimento de aproximadamente 70% no mesmo período.