A juíza eleitoral Glenda Moreira Borges acolheu a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela Coligação Unidos por Primavera e indeferiu o registro de candidatura de Getúlio Gonçalves Viana (PSB) a prefeito de Primavera do Leste (250km de Cuiabá/MT), cabeça de chapa da Coligação Avante Primavera.
Os pedidos de impugnação foram embasados no fato de Getúlio Viana ter sido condenado por improbidade administrativa enquanto prefeito daquele município e ter se tornado inelegível decorrente da rejeição das contas da gestão de 2005 pela Câmara Municipal, além por ter sofrido condenação em ação popular.
O candidato contestou as impugnações apresentadas e se defendeu alegando ausência de cópia do processo de rejeição das contas pela Câmara Municipal, o que inviabilizaria a conclusão lógica acerca da inelegibilidade, e defendeu no mérito que na condenação sofrida não foi imposta a sanção de suspensão dos direitos políticos. Também alegou que no processo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não é possível aferir que sua conduta gerou lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
A juíza destaca, no entanto, que após as impugnações foi determinado que a Câmara Municipal apresentasse cópia do processo de rejeição das contas do Executivo do ano de 2005 e que o pedido foi atendido em tempo oportuno e com a possibilidade de manifestação das partes. “As impugnações são procedentes, de modo que o registro não merece deferimento”, pontua a juíza Glenda Moreira Borges.
A magistrada cita a rejeição das contas de 2005 em decorrência das despesas realizadas com publicidade e transporte escolar sem a realização de licitação, empresas vencedoras de licitação sem habilitação, fracionamento de despesas com a finalidade de burlar a lei de licitações, aplicação de receita de capital em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outros.
“Evidente que essas situações são irregularidades insanáveis, porque são graves e não decorrem de meros erros burocráticos, e constituem ato doloso de improbidade à medida que violaram direta e abertamente a Constituição Federal”, alega a juíza de Primavera do Leste.
Com relação aos argumentos da defesa de que a causa de inelegibilidade não mais existiria na data do pleito, pelo fato de as contas terem sido rejeitas em 28 de setembro de 2008, a magistrada ressalta que atualmente o candidato é inelegível e não há como deferir o ser registro de candidatura.
Ainda segundo a juíza, os danos ao erário foram devidamente contabilizados e enriquecimento ilícito e verificadas vantagem à custa da res pública em desconformidade com o ordenamento jurídico.
“Houve enriquecimento ilícito, no mínimo, das autoridades públicas que se beneficiaram das hospedagens indevidamente pagas com dinheiro público, à medida que, como aposto no acórdão, em citação ao Relatório de Controle Externo, despesas dispendidas para autoridades que já recebem valores para tais gastos são impróprias, bem como aquelas que não se revestem de benefício para a coletividade”, completa a sentença.