A Justiça eleitoral cassou o registro de candidatura da prefeita de Planalto da Serra (260 km de Cuiabá), Angelina Benedita Pereira, e de seu vice Marco Antônio Sampaio Rodrigues, reeleitos aos cargos nas eleições deste ano, por abusos de poder político e econômico. A decisão da juíza Silvia Renata Anffe Souza, da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, que acatou recurso da coligação Retomada de Crescimento. Angelina Benedita Pereira também foi condenada à inelegibilidade por oito anos.
A prefeitura distribuiu exames para troca de prótese dentária para 112 moradores a dez dias do dia de votação em outubro passado. Segundo a juíza, a quantidade pode ser considerada com efeito direto sobre o resultado das eleições, na qual Angelina Benedita Pereira venceu a concorrência por uma diferença de 64 votos.
Conforme a denúncia, a prefeitura contratou serviços do dentista João Dantas Teixeira, por meio do Poder Público, para extração de moldes de próteses durante os dias 21 e 22 de setembro de 2016, sem que para tanto tivesse havido prévio procedimento licitatório. Mais de 200 moldes teriam sido produzidos, com base em trâmite de licitação cujo resultado foi divulgado vinte dias depois, em 11 de outubro.
“[…] a colheita dos moldes de próteses se deu sem que houvesse prévio procedimento licitatório e em intensidade manifesta durante o período pré-eleitoral. Quanto ao critério quantitativo, que visa analisar o alcance do abuso em relação ao eleitorado, o eleitorado de Planalto da Serra/MT corresponde a 2.239 eleitores, sendo colhidos 112 moldes de próteses dentárias, alcançando inúmeras famílias de Planalto da Serra, que estariam na expectativa de serem agraciadas com o serviço, realizado às vésperas da eleição. Número este maior significativamente superior ao da diferença de votos apurados entre o primeiro e segundo colocado, que na situação dos autos foi de 64 votos”, argumentou a juíza.
A magistrada afirmou que o serviço influenciou a opinião dos eleitores, além de ferir o critério de igualdade entre os candidatos à prefeitura. Os critérios avaliados para condenação da chapa foi o tempo da oferta do serviço; o caráter reversivo da prestação; a ilegalidade de contração de serviço público sem licitação; e a quantidade de moldes produzidos.