O TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso) absolveu o deputado federal Carlos Bezerra, presidente do diretório do MDB em Mato Grosso, da acusação de compra de votos na eleição de 2018. O processo foi julgado nesta segunda-feira (2) e por unanimidade o pleno decidiu o indeferimento.
Bezerra foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE) por favorecimento eleitoral, na campanha que o reelegeu a deputado federal, em evento oficial Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) de entrega de título de terra para 122 famílias, em Nova Xavantina (650 km de Cuiabá), no dia 2 de setembro de 2018.
O relator do processo, juiz Bruno D’Oliveira, disse em seu voto que as provas apresentadas no caso não confirmam a presença do parlamentar no local no dia do evento, o que o desvincula do fato de acusação.
“Realmente, não há nos autos o que possa vincular o agente público denunciado ao ato praticado, e como nós sabemos não existe responsabilidade objetiva”, disse.
Os desembargadores Gilberto Giraldelli, Sebastião Barbosa, e os juízes eleitorais Sebastião Monteiro, Luís Aparecido Bertolissi, Fábio Henrique Fiorenza e Armando Biancardini Cândia acompanharam o relator.
No mesmo processo, o prefeito de Nova Xavantina, João Batista Vaz da Silva (PSD) foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil por promoção da candidatura de Carlos Bezerra. Neste caso, o Ministério Público entendeu que o prefeito fez referência à campanha de Bezerra em evento oficial público, tipo de manifestação proibido pela legislação eleitoral.
O relator apresentou parecer pela condenação com redução da multa para R$ 30 mil, mas foi vencido pelos demais integrantes do pleno.