Uma empresa multinacional do setor de alimentos foi condenada pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária diagnosticada com síndrome de burnout. A decisão, unânime, é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que manteve a sentença da Vara do Trabalho de Nova Mutum. O Tribunal reconheceu que a doença teve origem ocupacional, provocada por cobranças abusivas, metas inatingíveis e situações de constrangimento no ambiente de trabalho.
Contratada em outubro de 2022 como extensionista no setor de frango de corte da unidade de Nova Mutum, a trabalhadora foi diagnosticada com síndrome de esgotamento profissional em abril de 2024. Segundo relatos, ela era submetida a intensa pressão psicológica, gritos, ameaças de demissão e exposição pública de resultados em grupos de mensagens. Testemunhas confirmaram a existência de um ambiente de gestão considerado “opressor e desigual”, em que a funcionária era impedida de se manifestar e tratada de forma mais severa que os colegas.
Um laudo pericial elaborado por uma psiquiatra apontou que o ambiente de trabalho contribuiu em 70% para o adoecimento. A especialista destacou que as condições laborais foram concausas para o agravamento do quadro, marcado por ansiedade e estresse ocupacional. Embora tenha reconhecido uma predisposição prévia a sintomas ansiosos, a perita concluiu que o ambiente profissional “colaborou significativamente para a debilitação da saúde mental” da empregada.
Na sentença, o juiz de primeira instância ressaltou que o empregador tem o dever legal de garantir um ambiente de trabalho saudável física e psicologicamente, conforme previsto na Constituição Federal, na CLT e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ele classificou as práticas da empresa, como a exposição pública de metas e cobranças vexatórias, como procedimentos “intimidadores e lesivos à dignidade dos empregados”, violando também a Norma Regulamentadora 17, que proíbe métodos de gestão que causem medo ou constrangimento.
Ao julgar o recurso, o desembargador relator Aguimar Peixoto destacou que ficou comprovado o nexo de concausalidade entre a doença e as condições de trabalho. Segundo ele, houve um padrão de perseguição e cobrança diferenciada em relação à extensionista, o que resultou em sofrimento psíquico e afastamento médico. Diante da gravidade dos fatos e da extensão do dano, a 2ª Turma do TRT/MT manteve, por unanimidade, o valor da indenização.



