DESTAQUE 2 Justiça

Justiça do Trabalho condena locadora por prisão de trabalhador com veículo com registro de furto em MT

Um ex-funcionário de uma locadora de veículos em Mato Grosso será indenizado em R$ 10 mil por danos morais após ser detido injustamente pela polícia enquanto realizava um serviço para a empresa. A decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) reconheceu a responsabilidade da empresa pela situação “vexatória e humilhante” vivida pelo trabalhador, que foi levado à delegacia sob suspeita de furtar um carro pertencente à própria frota da locadora.

O episódio aconteceu em fevereiro de 2024, quando o trabalhador, uniformizado e identificado como funcionário da empresa, foi autorizado a usar um veículo para vistoriar outro carro vendido. No local da vistoria, ele foi abordado por policiais e conduzido à Delegacia Central de Várzea Grande, onde permaneceu detido por cerca de seis horas. O carro ainda constava como furtado no sistema da polícia do Rio de Janeiro, embora já tivesse sido recuperado e devolvido à locadora quase um ano antes.

Durante toda a ocorrência, o trabalhador não recebeu qualquer apoio jurídico ou presença de representantes da empresa. Após o episódio, ele registrou queixa nos canais internos da empresa e, pouco tempo depois, foi demitido sem justa causa. Em sua defesa, a locadora alegou que a responsabilidade pela retirada da restrição no sistema policial era das autoridades competentes, e que não teve culpa pela detenção.

O relator do recurso, desembargador Tarcísio Valente, refutou a argumentação da empresa e ressaltou que, diante da atividade exercida, a locadora tinha obrigação de zelar pela regularidade jurídica dos veículos. Segundo ele, a falha em verificar a situação legal de um carro já envolvido em furto demonstra omissão grave, sobretudo ao permitir sua utilização por um funcionário no exercício do trabalho.

A decisão reformou a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que havia negado o pedido de indenização. Para o TRT, ficou claro o impacto emocional sofrido pelo trabalhador, além da lesão à sua imagem. Após a decisão, as partes firmaram um acordo, encerrando o processo de forma definitiva.

joaofreitas

About Author

Deixar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.