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Justiça do Trabalho condena empresa que ameaçou adolescente de 17 anos ao pedir demissão

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte do interior de Mato Grosso ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por dano moral e de todas as verbas da rescisão do contrato de trabalho de um adolescente de 17 anos. A decisão ocorreu após o jovem relatar que foi ameaçado de levar um tiro pelo próprio empregador ao manifestar a intenção de deixar o emprego.

O adolescente trabalhou de janeiro a abril de 2025, inicialmente em serviços gerais e depois como lavador de veículos. Ele alegou que deixou a empresa devido a jornadas exaustivas, atrasos salariais e ofensas recebidas em grupo de WhatsApp. Ao manifestar sua saída, o trabalhador foi ameaçado pelo empregador, que enviou áudios intimidatórios pelo aplicativo de mensagens.

A empresa não compareceu à audiência e nem apresentou defesa, sendo declarada revel e confessa. Com isso, o juiz presumiu como verdadeiros os fatos narrados pelo adolescente. O magistrado destacou que a ameaça contra um menor de idade contraria a legislação trabalhista e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura proteção e profissionalização no trabalho.

A conduta do empregador foi classificada como “repugnante e inaceitável”, típica de uma “cultura do faroeste”, em que conflitos são resolvidos pela violência. O juiz ainda ressaltou que tais práticas descumprem princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, além de contrariar compromissos internacionais do Brasil para promover trabalho decente, conforme a Agenda 2030 da ONU.

Além do pagamento de indenização por dano moral, a empresa foi obrigada a realizar o registro da Carteira de Trabalho do adolescente e a pagar aviso prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS com multa de 40% e demais verbas rescisórias. A decisão também determinou a expedição de ofícios à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, INSS, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho, devido à gravidade do caso.

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