Casos emblemáticos de assédio moral e sexual no serviço público julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), outros compartilhados por servidores em blogs de discussão, além de exemplos decididos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foi com esses relatos reais que os mais de 70 inscritos no curso de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no Ambiente de Trabalho no Serviço Público deram início às reflexões.
Realizada pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRT-23 (MT), a capacitação chamou a atenção pelo nível de engajamento dos participantes, entre os quais oito magistrados e 29 gestores da Justiça do Trabalho mato-grossense.
Além de atender exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qualificação vai ao encontro de recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta a necessidade de incluir, nas futuras fiscalizações, critérios como o grau de maturidade das instituições na prevenção e combate ao assédio. “Com esse curso, o Tribunal já está se adiantando ao que determina o acórdão do TCU”, afirmou a juíza Claudirene Ribeiro, coordenadora da capacitação e vice-presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRT-23.
Conforme salienta o TCU no acórdão 465/2022, o assédio no ambiente de trabalho traz prejuízos não apenas às vítimas, mas também às instituições onde ele ocorre. “As organizações que estimulam a manutenção de ambientes laborais saudáveis por meio de suas políticas internas, conseguem entregar resultados satisfatórios e sustentáveis”, conclui o documento.
Ainda de acordo com o TCU, as instituições devem ter canais aptos a receber as denúncias e seus gestores devem identificar os maiores riscos de assédio e como tratar a questão, com especial cuidado quanto ao sigilo dos comunicados dentro da organização.
Prevenção
O curso, promovido com apoio da Escola Judicial do TRT mato-grossense, teve como foco a prevenção de casos de assédio, discriminação e preconceito na instituição. “Para prevenir é necessário instruir e sensibilizar para que as pessoas reflitam sua prática”, explicou a juíza coordenadora.
Para alcançar esse objetivo, os participantes debateram durante os cinco dias do evento as diferenças entre os assédios e a discriminação praticados na iniciativa privada e no serviço público e as consequências físicas, psicológicas, profissionais e sociais dessas condutas nocivas. A programação, realizada em agosto deste ano, incluiu a participação de grupos alvo de diversas formas de discriminação, como pessoas com deficiência, por gênero, religião, racial e etária.
O assédio praticado por terceiros que utilizam o serviço público, como ofensas proferidas por advogados ou partes, também esteve na pauta das discussões. E ainda a postura do gestor para evitar o assédio e a discriminação no ambiente de trabalho.
A capacitação também irá permitir a organização de uma cartilha, cuja minuta será submetida à aprovação do Tribunal, dando cumprimento à determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de que os TRTs tenham um guia sobre o tema.
Comissão
Estabelecida pela Resolução Administrativa 120/2021, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRT-23 é formada por duas magistradas, que coordenam as atividades, um servidor, uma servidora membro da Comissão de Acessibilidade e uma servidora terceirizada.
Conforme a Resolução CNJ 351/2020, o grupo deve avaliar e fiscalizar as ações previstas na Política Institucional para Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação. Cabe ainda à comissão solicitar relatórios de áreas técnicas e alertar sobre a existência de ambientes favoráveis para o surgimento da violência.