A defesa do ex-parlamentar havia pedido permissão para ele deixar a cadeia durante o dia para continuar fazendo a faculdade de direito –ele cursava o quarto ano na Unip, em Brasília..
No entanto, a Vara de Execuções Penais argumentou que, para a concessão do benefício de saída temporária, é preciso ter cumprido um sexto da pena, o que não é o caso.
Condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a seis anos e quatro meses de prisão por peculato (desvio de dinheiro público) e corrupção passiva no julgamento do mensalão, Cunha foi preso há uma semana.
Ele cumpre a pena inicialmente em regime semiaberto no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Nesse tipo de regime, o detendo pode solicitar saída para trabalhar fora da cadeia. Para isso, não é exigido tempo mínimo de cumprimento da pena. No entanto, no caso de autorização de saída externa, que pode ser usada para estudar ou visitar a família, é necessário ter transcorrido um sexto da pena no caso de réus primários.
Cunha também foi condenado pelo STF a três anos de prisão por lavagem de dinheiro, mas ele ainda não começou a cumprir essa pena porque aguarda análise de recurso pelo tribunal.
Renúncia
Sob pressão interna do PT, Cunha renunciou ao mandato parlamentar na sexta-feira (7). Até então, ele tinha intenção de continuar atuando como deputado –havia, inclusive, pedido autorização à Vara de Execuções Penais para trabalhar como deputado durante o dia. No entanto, para escapar da iminente cassação por seus pares, apresentou a sua carta de renúncia. No documento, lido ontem no plenário da Câmara, ele dizia que deixava o cargo com a consciência do dever cumprido.
Cunha estava no seu quinto mandato de deputado federal, todos pelo PT paulista. Entre 2003 e 2005, foi presidente da Câmara, época em que ocorreram os fatos que o levaram à condenação no mensalão. Também foi líder do seu partido e ocupou a presidência da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), umas das mais importantes da Casa.
Uol