Por seu papel fundamental na constituição e administração das empresas utilizadas nos delitos de lavagem de dinheiro provenientes de crimes praticados pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, a mãe deles foi condenada a dez anos de prisão pela Justiça Federal do Distrito Federal.
A sentença condenatória contra Marluce Vieira de Lima foi assinada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, em 24 de janeiro.
A pena deveria ser cumprida em regime inicial fechado. Levando em conta o estado de saúde precário da ré, que tem mais de 80 anos, o magistrado autorizou o juízo da execução a substituí-la por domiciliar ou outro meio adequado.
Marluce foi implicada pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no processo que apura a origem de R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro em um apartamento em Salvador (BA), em 2017.
Inicialmente, ela foi denunciada ao Supremo Tribunal Federal em companhia dos filhos, mas o processo foi desmembrado por ordem do ministro Luiz Edson Fachin.
Geddel e Lúcio foram condenados em outubro de 2019 pela 2ª Turma do STF a penas de 13 anos e 4 meses de prisão. Em outubro, a Corte negou pedido de Geddel para progressão ao regime semiaberto, apesar de essa possibilidade ser reconhecida pela Procuradoria-Geral da República.
Marluce foi condenada pelos mesmos crimes. A sentença aponta que a matriarca tinha papel fundamental na constituição e administração das empresas usadas para lavagem de dinheiro.
Segundo os autos, ela resolvia questões financeiras, decidia como se dariam os aportes dos recursos ilícitos — primordialmente mediante investimento no mercado imobiliário de luxo de Salvador —, coletava valores, mandava destruir documentos e guardava valores.
Para o magistrado, o crime de associação criminosa ficou evidente pelo "inequívoco vínculo associativo subjetivo entre dois irmãos e respectiva mãe, com a finalidade específica de cometer crimes".
A sentença ainda aponta que eles tinham um "elo oculto e íntimo visando a concentrar, gerir e fazer um fundo dos valores arrecadados em decorrência de outros crimes, especialmente contra a Administração Pública Federal e seus entes".
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Processo 1027801-58.2018.4.01.3400