A liminar foi deferida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta, impedindo o ingresso de novos presos oriundos de outras localidades. Foi determinado ainda a remoção de 30 detentos para outras unidades prisionais.
Conforme o Defensor Público, dentre as medidas pleiteadas encontra-se a interdição parcial da unidade prisional, que atualmente abarca 152 detentos, número muito superior à sua capacidade, que é de apenas 66.
Ele afirma que em 13 de setembro deste ano houve uma vistoria na Cadeia Pública de Alta Floresta, onde foi constatado o excesso de presos.
"Naquela data, foi constatada a presença de 168 pessoas segregadas, sendo que a capacidade projetada inicialmente era para 66 pessoas; assim, havia um excesso da ordem de 250% quanto à capacidade de acolhimento de presos", garantiu Marquezini.
Ainda segundo ele, foi constatada a precariedade e a inadequação das instalações do local no que se refere às condições mínimas de higiene, aeração, saúde e segurança necessárias à preservação da dignidade da pessoa humana.
"Existe superlotação, com acomodação degradante e desumana dos presos, assim como em relação aos familiares dos presos e para com os funcionários, policiais, visitantes, além de sensação de insegurança para as pessoas vizinhas da cadeia, já que a convivência de todos esses 'atores sociais' em ambiente desse nível gera tensão a explodir violentamente a qualquer instante".
Da Assessoria