Por Felipe Leonel
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou que a coligação “Um novo prefeito para uma nova Cuiabá”, encabeçada pelo deputado estadual Emanuel Pinheiro (PMDB), recolha imediatamente folhetos impressos que estão em desacordo com a legislação eleitoral.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (12) no Mural Eletrônico do TRE/MT, é da juíza Maria Rose de Meira Borba, da 54ª Zona Eleitoral, e foi formulada pela coligação “Dante de Oliveira”, que tem como candidato a prefeito o também deputado estadual Wilson Santos (PSDB).
A juíza ainda determinou que a coligação se abstenha de divulgar os panfletos que estão em desacordo com as leis eleitorais, além de recolher todos os impressos distribuídos aos seus simpatizantes, e que entreguem em 24 horas, no Cartório Eleitoral, todos os materiais gráficos, que foram recolhidos e os que ainda estão em poder da coligação, sob pena de multa diária. A coligação tem um prazo de até 48 horas para apresentar defesa.
De acordo com a decisão, o nome do vice de Emanuel Pinheiro, Niuan Ribeiro, não preencheu a proporção de 30% em relação ao nome do titular. “Na propaganda os candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplente de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a trinta por cento do nome do titular,” informa trecho da decisão.