Cidades

Justiça determina que prazo para perícia não ultrapasse 60 dias

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está obrigado, por decisão judicial, a não deixar candidatos ao recebimento de benefícios mais de 60 dias na fila de espera do exame de perícia. A determinação foi deferida liminarmente em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Rondonópolis (210 km de Cuiabá).

O MPF pediu que sejam implementadas as medidas necessárias para que o tempo de espera no agendamento das perícias para a concessão inicial de benefícios e assistenciais não ultrapasse dois meses de trâmite a contar a partir da data do requerimento.

Segundo o ministério, hoje existem contribuintes com tempo de até sete meses à espera da realização de perícias em agências da Previdência Social de Rondonópolis em decorrência da falta de médicos peritos.

Apenas três médicos estariam lotados para atender a demanda diária de 42 agendamentos na agência, uma defasagem de nove peritos; e dez outros servidores executam atividades concernentes aos pedidos de benefício, e ao menos 18 deveriam estar no quadro de atendimento.

Ainda conforme o MPF, existe também defasagem de profissionais em agências de Alto Araguaia, Jaciara, e Poxoréu, que juntamente com Rondonópolis, são responsáveis pelo atendimento da demanda de Paranatinga, Primavera do Leste, Alto Garças, Alto Taquari, Pedra Preta, Ouro Branco, Galiléia, São José do Povo, São Lourenço de Fátima, Juscimeira, Dom Aquino e Campo Verde.

Caso haja extrapolamento do prazo de 60 dias no agendamento dos requerimentos, o INSS deverá implantar provisoriamente  o pagamento do benefício aos pacientes.

Reinaldo Fernandes

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