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Justiça determina que plano de saúde cubra reparadoras e indenize paciente bariátrico em MT

A Justiça Estadual garantiu a uma paciente o direito de realizar cirurgias reparadoras após significativa perda de peso provocada por cirurgia bariátrica, obrigando o plano de saúde a custear integralmente os procedimentos. A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que considerou abusiva a negativa da operadora e reconheceu o caráter reparador e funcional das cirurgias recomendadas por médicos.

Segundo os autos, a paciente perdeu 29 quilos após o procedimento bariátrico, mas passou a sofrer com flacidez excessiva, distrofias cutâneas e outras complicações físicas que afetaram sua saúde física e emocional. A equipe médica recomendou intervenções como dermolipectomia abdominal, toracoplastia, reconstrução mamária e flancoplastia bilateral. No entanto, o plano de saúde negou a cobertura, alegando se tratar de procedimentos estéticos e fora do rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O relator do caso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, destacou que a recusa gerou grave abalo psicológico e moral à paciente. “A recusa de cobertura de cirurgias com caráter reparador, justificada como meramente estética pela operadora de saúde, configura abuso contratual, já que afeta a saúde do paciente e não se limita a fins de embelezamento”, afirmou. Ele citou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no Tema 1.069, estabelece como obrigatória a cobertura de cirurgias plásticas de caráter funcional e reparador em pacientes pós-bariátricos.

Além de manter a cobertura integral dos procedimentos, o TJMT fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, reconhecendo que a negativa do plano ultrapassou os limites de um mero aborrecimento. “A recusa injustificada em momento no qual a contratante do plano se encontra com a saúde fragilizada ultrapassa o mero dissabor cotidiano”, afirmou o colegiado, reforçando que a conduta da operadora agravou a situação emocional da paciente.

O tribunal também majorou os honorários advocatícios, determinando que a operadora de saúde pague R$ 2 mil ao advogado da paciente. A decisão reafirma que a responsabilidade do plano de saúde não se encerra com a realização da cirurgia bariátrica, mas se estende às etapas complementares indispensáveis à plena recuperação do paciente.

joaofreitas

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