Jurídico

Justiça determina que Hospital Júlio Müller indique sistema de testagem para presos da PCE

O juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis Neto, acatou em partes o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso e determinou que médicos do Hospital Universitário Júlio Müller, em Cuiabá, apresentem parecer, em 72h, sobre qual o método mais eficaz para que os 2,3 mil presos da Penitenciária Central do Estado (PCE) sejam testados para a Covid-19.

Na decisão, cobra que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), no prazo de 24 horas, informe sobre a viabilidade da realização de testagem rápida e RT-PCR em todos os servidores da PCE e que o secretário da Sesp, Alexandre Bustamante, informe, em 48h, sobre o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual aos policiais penais e outros servidores do presídio.

Pedido – Os três defensores públicos do Núcleo de Execução Penal de Cuiabá (NEP) protocolaram pedido de providências, no dia 10 de junho, cobrando do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá que fosse feita a testagem rápida para Covid-19 em todos os presos e nos agentes prisionais da Penitenciária Central do Estado (PCE), além do procedimento padrão de testagens (PCR).

O principal elemento a fundamentar o pedido foi o registro positivo para Covid-19 de um dos presos da PCE, na terça-feira (9/6). Porém, o conhecimento de que a propagação do vírus é rápida, associada ao fato da superlotação no presídio tornar impossível ao preso manter procedimentos básicos de higiene, tais como tomar banho sempre que precisar, lavar as mãos a todo momento, fazer uso pessoal de talheres e manter o distanciamento mínimo, levou os defensores a solicitar o procedimento. 

 

Teste positivo – Os defensores pediram ainda que, assim que os presos testassem positivo, uma relação com o nome dos confirmados fosse encaminhada ao juiz, e que a direção da unidade prisional fizesse o isolamento deles. Além disso, pediram que a comunicação sobre a saúde desses presos fosse feita diariamente, também ao juiz.

Sobre esse pedido, o juiz declara que ofício da Sesp informa que “não têm condições” de separar adequadamente os sintomáticos. Porém, que diante da confirmação do caso, será avaliada a possibilidade de prisão domiciliar ou tratamento dentro do presídio. “No cenário atual, o paliativo encontrado foi a destinação do espaço reservado à Unidade II, para a criação de um “hospital de campanha” para acolher os sintomáticos da PCE”, diz trecho da decisão.

O juiz ainda informa que no processo 1294-04.2013.811.0042, foi determinada a desocupação pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) de um espaço e assim que ele for entregue à Sesp, será adequado para receber aqueles que apresentarem os sintomas de média complexidade e para aqueles que precisarem deixar o presídio em situação de emergência.

Casos – Na decisão Fidelis Neto informa que existem 69 presos cujos testes deram positivo para a Covid-19 e que desses 65 são de Alta Floresta. “Entre as pessoas privadas de liberdade totalizam 69 casos positivos, sendo 65 somente de Alta Floresta. Nas Comarcas sob esta jurisdição, Cuiabá e Várzea Grande, são 11 casos, sendo dez entre servidores – cinco da PCE, dois do Feminino e três do CRVG – e um  caso entre recuperandos, que se deu na PCE”, informa o juiz.

Situação na PCE – O coordenador do NEP, André Rossignolo, lembra que a unidade prisional abriga atualmente quase o triplo do número de presos que ela tem capacidade para custodiar e que, a exemplo do que ocorreu em Alta Floresta, a propagação do vírus é rápida.

“A cadeia tem capacidade para 851 presos e hoje estão lá 2.300. A questão é urgente e os testes existem. Não devemos esquecer da rapidez do contágio, conforme foi registrado na unidade prisional de Alta Floresta. Lá, em razão da demora Estatal na efetivação das medidas sanitárias, o números de infectados chegou a quase metade da população carcerária”, disse.

Os defensores lembram ainda que a cada dia se evidencia o colapso do sistema de saúde, a redução dos quadros de profissionais médicos, enfermeiros, restrições de circulação, determinações sanitárias e escassez de recursos relacionados inclusive ao Sistema Único de Saúde, sendo certo que, até mesmo as unidades da rede privada, não dispõem de estoques ilimitados de insumos, leitos hospitalares e UTIs para suprir a demanda relacionada à pandemia.

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (19/6) e assinada no último dia 16. Assinam o pedido de providências além de Rossignolo, José Carlos Evangelista Miranda Santos e Márcio Bruno de Lima. Leia a decisão aqui.

Redação

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