Atendendo a pedido da Defensoria Pública (DPMT), a Justiça Estadual determinou que o Estado de Mato Grosso e o município de Primavera do Leste forneçam disponibilizem a terapia ocupacional pelo método ABA, três vezes por semana, para uma criança de 4 anos diagnosticada com transtorno do espectro autista. A decisão saiu no último dia 23 de janeiro.
De acordo com o relatório médico, sem o tratamento adequado, há risco de prejuízo ao desenvolvimento psicomotor e, consequentemente, da qualidade de vida da criança.
Logo que tomou conhecimento do caso, após atendimento à mãe do menino, o defensor Nelson Gonçalves de Souza Júnior requisitou o tratamento administrativamente, por meio de ofícios remetidos à Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.
Em resposta, o Estado informou que a terapia ocupacional pelo método ABA não faz parte dos procedimentos credenciados. O Município, por sua vez, argumentou que não há normativa para inserção da terapia no Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante disso, o defensor ingressou com um pedido de tutela de urgência, que inicialmente foi indeferido pela Justiça. Insatisfeita com a negativa, a Defensoria recorreu da decisão, alegando que “o autor, mesmo fazendo as terapias propostas pelo SUS, não apresenta evolução positiva no tratamento… está evidente a inefetividade do tratamento proposto pelo SUS”.
Ao analisar o pedido, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 1ª Vara Cível De Primavera do Leste (239 km de Cuiabá), afirmou que compete ao Estado e ao Município garantir o tratamento indicado pelo médico, cabendo ao profissional a escolha da técnica a ser aplicada.
“O tratamento do menor é essencial para o seu desenvolvimento e a negativa importa em flagrante violação ao direito fundamental à saúde, à vida e ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão.
Conforme relatório da neuropediatra que atendeu a criança, mesmo fazendo as terapias propostas pelo SUS, o menor não demonstrava evolução positiva no tratamento, e “ainda apresenta um decréscimo de aproximadamente 4-6 meses”.
O laudo médico, citado no processo, foi elaborado no dia 5 de julho de 2023, indicando o tratamento pelo método ABA, visando a evolução do quadro clínico da criança.
“A negativa de disponibilização pode causar prejuízos irreparáveis à criança, especialmente levando em consideração a possibilidade de agravamento do seu estado e a natureza do pacto que é a proteção à saúde”, afirma outro trecho da decisão.