Após pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT), a Justiça determinou que o Estado forneça um auxiliar ou técnico de desenvolvimento infantil para um adolescente de 13 anos, durante as aulas em uma escola estadual de Pontes e Lacerda (442 km de Cuiabá). O menor é portador de deficiência intelectual moderada a grave, com dificuldade no aprendizado escolar, fala imatura para a idade, e problemas na coordenação motora fina.
A decisão deve ser cumprida em até 10 dias, sob pena de bloqueio de valores.
De acordo com a mãe, o menor já está sendo acompanhado por uma auxiliar de desenvolvimento infantil na escola. “Tem sido ótimo! Ele até criou um vínculo com a professora. Recomendo que os pais que precisam procurem a Defensoria. Eu mesma fiquei sabendo porque vi uma postagem nas redes sociais”, revelou a dona de casa.
Conforme o laudo da neurologista infantil responsável pelo tratamento, ele “necessita de acompanhamento de equipe multiprofissional composta por psicólogo infantil, terapia ocupacional, fonoaudióloga, psicopedagogia/aulas de reforço e uma ADI (auxiliar de desenvolvimento infantil) contínua e por tempo indeterminado”.
A ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela para solicitação de monitoria, foi proposta pelo defensor público Rodrigo dos Anjos Barroso Mattos no dia 15 de abril. O adolescente está regularmente matriculado em uma escola estadual, em Pontes e Lacerda, cursando o ensino fundamental no turno vespertino. O transtorno causa prejuízos nas atividades da vida diária, desempenho escolar, relacionamento interpessoal, e também no processo de aprendizagem formal.
“Por este motivo, é necessário que o requerente tenha atendimento Educacional Especializado na escola, com o auxílio de um ADI (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) ou TDEE (Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado), sem prejuízo das demais recomendações estratégicas apresentadas pela profissional”, diz trecho da ação.
Na decisão, o juiz da 2ª Vara de Pontes e Lacerda julgou procedentes os pedidos da Defensoria e determinou que o Estado disponibilize o profissional, “sob pena de bloqueio de valores para garantir o resultado prático equivalente”.