O Ministério Público Federal (MPF) garantiu, após decisão da Justiça Federal, a condenação para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) providencie as medidas necessárias para aumentar a segurança no tráfego na BR-070, no trecho conhecido como Serra do Mangaval, em Mato Grosso. O trecho, de cerca de 5km, tem alto índice de acidentes, e os radares são constantemente alvos de vandalismo.
O MPF, na ação civil pública (ACP) proposta pela Procuradoria da República no município de Cáceres, que resultou na liminar, cita que frequentemente acontecem acidentes – inclusive fatais – nesse trecho, causados por diversos fatores, entre os quais se destacam a velocidade excessiva com que os motoristas transitam pelo local e a insuficiência das medidas de segurança de tráfego adotadas pela autarquia federal.
Na decisão, o juiz federal destaca que “muito embora não se possa negar a negligência e a imprudência de alguns motoristas na condução de seus veículos por tal lugar, já que há relatos indicando como causa de acidentes o tráfego em velocidade acima da permitida e, até mesmo, ultrapassagens indevidas, o Estado tem o dever de cumprir com suas obrigações quanto à infraestrutura viária adequada e à garantia da segurança no transporte de pessoas e bens”.
O magistrado também cita a Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, que além de criar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Dnit, dispõe sobre a ordenação do transporte terrestre, na qual, em seu inciso II do art 4°, trata do dever de garantir a operação racional e segura dos transportes de pessoas e bens. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), estabelece entre os artigos 80 e 90, que o Estado é responsável pela manutenção e sinalização adequada das rodovias.
Diante disso, o Dnit deverá elaborar estudo técnico das medidas necessárias e recomendáveis para aprimorar a segurança viária da rodovia BR-070 no trecho da Serra do Mangaval, no prazo 60 dias. Após a conclusão do estudo, deverá executar as medidas em até 60 dias. O Dnit deverá também adotar medidas de manutenção periódica nos equipamentos de fiscalização de velocidade já existentes no trecho, bem como concluir o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental para duplicação da via no prazo de 180 dias.