Jurídico

Justiça determina prorrogação da quarentena por mais 7 dias em Cuiabá e VG

O juiz da Vara Estadual da Saúde de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, prorrogou por mais sete dias a quarentena obrigatória nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, com a observação de que, ao final deste período, caso seja necessário, a medida poderá ser estendida por mais uma semana.

A decisão vale a partir desta sexta-feira, 10 de junho, quando se encerra o prazo da quarentena obrigatória anteriormente determinada, que se iniciou em 25 de junho, nos dois municípios. O objetivo é conter o avanço da Covid-19, já que Cuiabá e Várzea Grande foram classificados pela Secretaria Estadual de Saúde como de alto risco para a disseminação da doença.

O magistrado destacou que não se trata de criar políticas públicas a serem desempenhadas pelo Poder Executivo, mas de saber se os entes públicos estão cumprindo com suas obrigações diante do direito subjetivo público, previsto na Constituição Federal, a todos os cidadãos: a saúde.

“O que não se pode é aceitar que mais vidas sejam perdidas ante o atraso e ineficiência do aparelho estatal. Os óbitos estão aumentando diariamente e a tendência é que mais pessoas venham a sucumbir diante da falta de assistência médica adequada”, observou o juiz José Leite Lindote.

Ao final de sete dias, conforme o cenário de avanço ou estagnação do contágio pela Covid-19, o magistrado poderá designar nova audiência de conciliação entre representantes do Estado, dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, e do Ministério Público, ou mesmo prorrogar os efeitos da decisão por igual período.

O juiz da Vara da Saúde também determinou aos municípios de Cuiabá e Várzea Grande que intensifiquem a fiscalização. Ambos devem orientar os servidores da Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral, Guarda Municipal e Procon, para atuarem com maior rigor na fiscalização de festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito familiar nos bairros da cidade.

E proibiu qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar.

O rigor na fiscalização também deve recair sobre empresas cuja atividade não se enquadra como essencial e que eventualmente burlem as regras previstas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.

A Polícia Militar e os fiscais municipais devem fornecer apoio ao cumprimento das medidas restritivas.

Audiência de conciliação – Na tarde desta quinta-feira o magistrado realizou audiência de conciliação entre representantes dos dois municípios, do Estado e do Ministério Público, mas não houve consenso. Estado e Ministério Público pediam a prorrogação das medida restritivas por mais 14 dias, enquanto a prefeitura de Várzea Grande propôs sete dias, prazo que foi acatado pela prefeitura de Cuiabá.

As medidas restritivas para municípios classificados como de alto risco de contaminação para a Covid-19 estão previstas no artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020.

Redação

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