Política

Justiça determina nomeação imediata de aprovados em concurso

 
A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, movida em desfavor do Município, teve por base a contratação de sete professores por meio de Processo Seletivo Simplificado, ao passo que outros oito aprovados em cadastro de reserva aguardavam o chamamento. “Tal conduta configura a contratação de pessoal de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função”, diz trecho da Ação.        
 
O concurso foi realizado para preenchimento de uma vaga, mais o cadastro reserva. O Município convocou a primeira aprovada, ficando os demais na “fila de espera”. Posteriormente, no entanto, a Prefeitura fez sete contratações temporárias, segundo os Defensores, preterindo o direito dos candidatos classificados.
 
“O comportamento da administração no decorrer do concurso público deve se pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”, reforçam Carlos Eduardo e Hugo Ramos em outro trecho da Ação.
 
Assessoria

Redação

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