O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento e decidiu pela retomada da validade dos decretos e da autonomia do município, sobre a definição de normas sanitárias de combate à Covid-19, que estejam de acordo com as determinações estaduais e federais. A decisão do desembargador Márcio Vidal, derrubou a decisão do juiz de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, que havia suspendido de forma parcial os decretos vigentes.
O procurador-geral da prefeitura, Ivan Schneider, informou que com a decisão do tribunal, os decretos que estavam vigentes no município voltam a vigorar: “Essa decisão demonstra que o município já estava atualizado juridicamente com relação as normas já decretadas, portanto, o único efeito que a decisão do Tribunal traz, é o retorno de todas as regras, com relação aos horários permitidos de funcionamento e toque de recolher. Desse modo, como as normas já existiam e agora retornam, não se faz necessária a edição e publicação de um novo decreto nesse momento”, pontuou.
Na decisão, o desembargador Márcio Vidal autoriza a retomada integral dos Decretos Municipais n. 102/2021, n.110/2021 e 132/2021, e justifica: “Não há dúvidas de que o Município tem competência para legislar sobre as medidas de enfrentamento da pandemia do Coronavírus. Contudo, deve observar as diretrizes normativas de âmbito federal e estadual, desde que estas sejam mais rígidas”.
Desse modo, com o retorno da validade dos decretos, permanece a obrigatoriedade de adoção de todas as normas de biossegurança e retorno do toque de recolher, das 23h às 05h. Com relação as restrições de horários, o comércio (com exceção de atividades essenciais) poderá funcionar de segunda-feira a sábado até as 22h e aos domingos até as 14h, com serviços de delivery até as 23h59. Nas modalidades take-away e drive-thru até as 22h45.
Com relação a crescente da pandemia, Vidal demonstrou que se faz necessária adoção de medidas de biossegurança: “Diante desse cenário, a medida adotada pelo Município de Sinop, por meio dos referidos decretos, acompanha a recomendação do Estado de Mato Grosso, de sorte que deve ser mantida a plena eficácia daqueles atos normativos, notadamente agora, em que voltaram a aumentar os casos de infecção pela Covid-19 […] Registre-se que indicadores atuais apontam para uma intensificação da pandemia nas próximas semanas”.
A decisão do desembargador concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, para sustar a decisão recorrida, até o julgamento final do Recurso pelo Colegiado. A parte agravada ainda pode recorrer.