Jurídico

Justiça defere pedido do Sindessmat que pede exclusão de ISS do cálculo de contribuições

O juízo da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, proferiu sentença julgando procedente o pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat), em ação coletiva de natureza tributária, que solicita a exclusão do ISS da base do cálculo do PIS e da Cofins. A ação tramita desde 2018, e agora segue para julgamento em 2ª instância.

De acordo com a diretora executiva do Sindessmat, Patrícia West, os prognósticos são bons para confirmação da decisão, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou favorável em casos semelhantes, como na exclusão do ICMS, em 2017.

“A tese que utilizamos foi a de que os prestadores de serviço devem ter como base cálculo das contribuições o faturamento da empresa, que não engloba o valor do ISSQN, pois essa quantia é destinada aos municípios, e apenas transita pela contabilidade dos estabelecimentos de saúde. Vamos aguardar a manutenção da sentença e o parecer favorável para benefício de nossos associados”, pontuou.

Após o trânsito em julgado da decisão, as empresas poderão compensar ou repetir o valor indevidamente recolhido, acrescido da taxa SELIC.

Redação

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