Jurídico

Justiça decreta falência de rede de supermercados Compre Mais

O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Quarta Vara Cível de Várzea Grande, decretou, nesta quinta-feira (25), a falência da rede de supermercados Compre Mais, que estava há quatro anos lutando judicialmente com o plano de recuperação da empresa, com cerca de R$ 37 milhões em dívidas.

Segundo decisão do magistrado, a empresa não conseguiu cumprir o plano de recuperação judicial aprovado junto aos 46 credores do supermercado. O pedido de recuperação foi aprovado em 2013 pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Quarta Vara Cível de Várzea Grande.

No decorrer da ação, a empresa solicitou vários pedidos de alteração do plano. O administrador judicial nomeado para acompanhar o processo apontou também a falta de pagamento das dívidas acordadas pela rede.

De acordo com a decisão, após o fechamento de sete supermercados da companhia sem o aviso prévio ao juízo, ficou demonstrado a inaptidão da empresa e a “falta de vontade para cumprir o plano aprovado”.

“Diante desse quadro totalmente negativo, sem qualquer expectativa otimista, tanto é que o administrador judicial já havia noticiado que seria questão de tempo para que a recuperanda encerrasse suas atividades e tudo indica que assim será, pois apenas uma unidade tenta sobreviver a esse emaranhado de dívidas, resta flagrante que a recuperanda não possui condições de arcar com o passivo acumulado, nem mesmo nas condições do novo plano, de modo que prolongar suas atividades constitui um erro, cujos prejuízos podem ser amargados principalmente pelos credores”, pontuou o magistrado.

Venda de imóveis

Ainda na decisão, o magistrado afirmou que pelas atitudes inadequadas que a empresa cometeu durante o plano de recuperação, como a venda de filiais do supermercado e utilização de nome fantasia de uma empresa terceira, e por ver “risco de dissipação” dos bens em prol do pagamento dos credores, era a proibição da venda de imóveis da rede Compre Mais.

“Deste modo, defiro parcialmente o pedido liminar formulado pelo administrador judicial e determino a expedição de mandado de constatação e arrolamento dos imobilizados existentes nas unidades instaladas nos bairros “Parque Cuiabá” e “Morada do Ouro”, a ser acompanhado pelo administrador judicial ou por quem ele indicar, bem como proíbo a venda de tais bens até ulterior deliberação deste juízo”, determinou o juiz.

Por fim, o magistrado cancelou todas as ações de recuperação da empresa e decretou a falência dos supermercados Compre Mais.

“Com base no exposto, cancelo a assembleia designada nos autos e convolo em falência a presente recuperação judicial e, por conseguinte, decreto a falência da empresa Compre Mais Supermercado LTDA”,  diz a sentença.

Valquiria Castil

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