Caso a decisão não seja cumprida, a desembargadora estipulou multa diária no valor de R$ 100 mil a ser paga pelo sindicato da categoria. A PGE ingressou com o agravo regimental após a categoria ter rejeitado a proposta apresentada pelo Governo do Estado na sexta-feira (1º de novembro).
“Como bem afirma o ofício subscrito pela presidente do sindicato requerido, de todas as exigências do movimento grevista, apenas duas ainda não foram atendidas pelos requerentes”, destaca a desembargadora em sua decisão.
Ela ressalta ainda que “na espécie, o direito de greve se esgota, e passa a se tornar abuso, a partir do exato momento em que, apesar da insistência do requerido, nenhuma das reivindicações dependa mais tão só dos requerentes”.
Para a desembargadora, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, também se mostra cristalino. “Ante o exposto, em juízo de retratação, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para declarar a ilegalidade da greve, e assim, determinar a imediata retomada das atividades, pelos servidores, sob pena de desconto dos dias parados”.
A íntegra da decisão pode ser conferida no Portal www.tjmt.jus.br na consulta de processos, por meio do código 130905/2013.
Assessoria