A Justiça de Peixoto de Azevedo (MT) negou o pedido de tutela de urgência feito por E.A.L., um dos sobreviventes do atentado realizado por Inês Gemilaki, seu filho Bruno Gemilaki Dal Poz e seu cunhado, Eder Gonçalves Rodrigues, em abril deste ano. A vítima solicitava uma indenização de R$ 320 mil por danos morais e materiais, mas o juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara local, entendeu que não há urgência que justifique o pagamento imediato.
O atentado, ocorrido durante um almoço de aniversário, resultou na morte de Pilson Pereira da Silva e Rui Luiz Bogo. Além das perdas humanas, a vítima relatou ferimentos graves, danos materiais de R$ 27,9 mil e abalos psicológicos duradouros. O autor da ação também pediu medidas cautelares para evitar a dilapidação do patrimônio dos réus, alegando tentativa de frustrar possível indenização.
Apesar de reconhecer a gravidade dos fatos, o magistrado destacou a necessidade de provas mais consistentes para justificar a concessão da tutela de urgência. “O requerente deverá demonstrar, de maneira sumária, a presença de elementos indiciários da plausibilidade do direito pleiteado”, afirmou o juiz, mencionando que o caso ainda demanda ampla instrução probatória.
Contexto e Motivações do Crime
O crime teve como motivação um histórico de conflitos entre Inês Gemilaki e a principal vítima, conhecida como “Polaco”. A disputa começou após um desentendimento relacionado a uma casa alugada por Inês. Questões como invasão de privacidade, cobranças judiciais e ameaças mútuas contribuíram para o agravamento da tensão.
No dia do atentado, após receber uma ligação suspeita durante uma festa familiar, Inês chamou o filho e o cunhado para acompanhá-la. Os três invadiram a residência de Polaco, onde Inês efetuou disparos, matando duas pessoas e ferindo outras, incluindo um padre que precisou de cirurgia, mas sobreviveu.
Decisão Judicial
O juiz Zibordi Lara enfatizou que a gravidade dos atos narrados ainda depende de apuração mais detalhada para que se estabeleça a responsabilidade civil e o nexo causal. Sem evidências concretas que confirmem os prejuízos ou demonstrem a dilapidação patrimonial por parte dos réus, o pedido de indenização e de medidas cautelares foi negado.
O caso segue em andamento e será analisado em fases futuras, com a expectativa de uma instrução probatória mais detalhada.