A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso consolidou, em decisão recente, a condenação de um proprietário de imóveis de Pontes e Lacerda pelo crime de injúria racial. O caso, que teve origem em uma discussão por cobranças de aluguel e contas de água em março de 2023, reforça o entendimento jurídico sobre a validade de provas digitais produzidas pela própria vítima e o peso do testemunho policial em flagrantes de crimes de ódio.
A Validade da “Autogravação”
O cerne do recurso da defesa baseava-se na tentativa de anular a gravação de áudio realizada pela ex-inquilina no momento das ofensas. Os advogados do réu alegaram que o arquivo digital não havia passado por perícia técnica oficial, o que o tornaria inválido.
Contudo, os desembargadores rejeitaram a tese, fundamentando que a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é uma prova perfeitamente lícita, desde que não haja sigilo legal sobre o tema. No caso de crimes de injúria, o áudio serve como um registro material da agressão, dispensando perícia se o conteúdo for claro e estiver alinhado aos depoimentos colhidos.
A Confissão no Ato da Prisão
Além da prova digital, o tribunal considerou o depoimento de um policial militar que participou da ocorrência. O militar relatou que, no momento da abordagem, o proprietário não negou os fatos; pelo contrário, admitiu ter proferido as expressões racistas contra a mulher. Essa confissão extrajudicial, somada à coerência do relato da vítima, deixou a versão de “insuficiência de provas” da defesa isolada no processo.
A Dosimetria da Pena
A condenação de dois anos de prisão foi mantida pela Justiça. Por se tratar de um crime sem violência física direta e considerando os critérios de regime inicial aberto, a magistratura aplicou a substituição da pena privativa de liberdade por:
- Duas medidas restritivas de direitos (como prestação de serviços à comunidade ou limitações de fim de semana);
- Pagamento de multa.
A decisão envia uma mensagem clara sobre o rigor do Judiciário mato-grossense com crimes de injúria racial e a aceitação de tecnologias cotidianas (celulares) como instrumentos legítimos de defesa de direitos e comprovação de delitos.



