Um jovem trabalhador que perdeu parte de um dedo da mão direita após um acidente de trabalho em Rondonópolis (210 quilômetros de Cuiabá) conseguiu na Justiça o direito de receber auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou recurso apresentado pela autarquia federal. O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que confirmou a sentença de primeira instância favorável ao trabalhador.
O profissional exercia a função de auxiliar de recapagem de pneus quando sofreu o acidente, em abril de 2024, ao operar uma máquina de raspagem, o que resultou na amputação parcial do dedo médio da mão direita.
Após o ocorrido, o jovem solicitou o benefício ao INSS, mas teve o pedido negado sob a justificativa de que não possuía qualidade de segurado, já que a contribuição registrada naquele mês era inferior ao salário-mínimo. Diante da negativa administrativa, ele recorreu ao Judiciário, que reconheceu seu direito ao benefício e determinou o pagamento a partir de 24 de junho de 2024, data do requerimento.
No recurso ao tribunal, o INSS reiterou o argumento de que contribuições abaixo do mínimo não poderiam ser consideradas após a reforma da Previdência. No entanto, a maioria dos desembargadores entendeu que o vínculo empregatício garante a condição de segurado, sendo responsabilidade do empregador o correto recolhimento das contribuições, não podendo o trabalhador ser prejudicado por eventuais falhas.
A decisão também destacou que o auxílio-acidente não exige tempo mínimo de contribuição e que a perícia médica comprovou sequela permanente com redução da capacidade de trabalho, ainda que leve. Com base em entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o colegiado reforçou que mesmo lesões de menor gravidade podem justificar a concessão do benefício, consolidando a vitória do trabalhador no caso.



