DESTAQUE 3 Jurídico

Justiça de MT garante auxílio-acidente a jovem que sofreu amputação do dedo durante trabalho

Um jovem trabalhador que perdeu parte de um dedo da mão direita após um acidente de trabalho em Rondonópolis (210 quilômetros de Cuiabá) conseguiu na Justiça o direito de receber auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou recurso apresentado pela autarquia federal. O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que confirmou a sentença de primeira instância favorável ao trabalhador.

O profissional exercia a função de auxiliar de recapagem de pneus quando sofreu o acidente, em abril de 2024, ao operar uma máquina de raspagem, o que resultou na amputação parcial do dedo médio da mão direita.

Após o ocorrido, o jovem solicitou o benefício ao INSS, mas teve o pedido negado sob a justificativa de que não possuía qualidade de segurado, já que a contribuição registrada naquele mês era inferior ao salário-mínimo. Diante da negativa administrativa, ele recorreu ao Judiciário, que reconheceu seu direito ao benefício e determinou o pagamento a partir de 24 de junho de 2024, data do requerimento.

No recurso ao tribunal, o INSS reiterou o argumento de que contribuições abaixo do mínimo não poderiam ser consideradas após a reforma da Previdência. No entanto, a maioria dos desembargadores entendeu que o vínculo empregatício garante a condição de segurado, sendo responsabilidade do empregador o correto recolhimento das contribuições, não podendo o trabalhador ser prejudicado por eventuais falhas.

A decisão também destacou que o auxílio-acidente não exige tempo mínimo de contribuição e que a perícia médica comprovou sequela permanente com redução da capacidade de trabalho, ainda que leve. Com base em entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o colegiado reforçou que mesmo lesões de menor gravidade podem justificar a concessão do benefício, consolidando a vitória do trabalhador no caso.

joaofreitas

About Author

Deixar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.