Cidades

Justiça de MT condena coordenadora e diretora do Sesi por desvio de R$ 255 mil

As duas terão que indenizar o Sesi na quantia desviada, além pagar multa civil correspondente ao dobro dos valores apropriados de forma ilegal, devidamente atualizados. O valor da multa será repassado ao Estado de Mato Grosso, “pessoa jurídica lesada pelo ato de improbidade administrativa”. Ambas tiveram ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos.
 
A decisão é do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por ato de improbidade administrativa.
 
O projeto, de onde o dinheiro foi desviado, tinha como objetivo a alfabetização de adultos, cabendo à Seduc capacitar professores e fornecer os materiais necessários e ao Sesi o repasse dos valores para complementação salarial dos professores e aquisição de material didático para os alunos beneficiados.
 
Conforme a inicial, Kátia Cilene, na condição de supervisora do Projeto Alfa, forjou a habilitação de mais de 10 unidades executoras, apropriando-se, em seguida, de todas as verbas canalizadas para essas unidades fictícias e rateando seus ganhos com a diretora da escola.
 
Ela, como supervisora do projeto, coordenava todos os repasses de verbas às unidades executoras. A diretora, por sua vez, recebia essas verbas em nome das supostas escolas e era responsável pela quitação dos gastos tidos com a remuneração de professores e compra de materiais escolares.
 
Assim que recebia o dinheiro, a diretora repassava todo o montante para a coordenadora do Sesi, por meio de cheques ou transferências bancárias, sem destinar nada ao projeto.
 
“Cabe relembrar que as verbas em questão deveriam ser destinadas à educação de jovens e adultos e à compra de materiais escolares para alunos carentes, sendo que com isso o mencionado projeto ajudaria a centenas de pessoas que até então não tiveram oportunidade de estudar ou concluir os estudos”, destacou o juiz na sentença.
 
O magistrado ressalta ainda que as rés receberam em nome do Poder Público o valor de R$ 255.800,00 e de maneira “deslavada, desviaram tudo para suas contas particulares, sem sequer se preocupar com a prestação de contas”.
 

Redação

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