06/11 – Um funcionário da equipe de resgate observa a destruição em meio a lama após o rompimento de uma barragem de rejeitos da mineradora Samarco no Distrito de Bento Rodrigues, no interior de Minas Gerais (Foto: Felipe Dana/AP)
A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte determinou que a mineradora Samarco, cujas donas são a Vale e a BHP Billiton, deposite, em juízo, R$ 1 bilhão para garantir a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central do Estado. A empresa também pode apresentar bens do mesmo valor como caução.
Em outra ação, desta vez de autoria do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou, nesta segunda-feira (30), que a Samarco teve R$ 508.522.538 milhões bloqueados. A solicitação, entretanto, era para o bloqueio de R$ 300 milhões, visando à reparação de danos causados a famílias pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana.
Como o valor retido ultrapassou o requerido pela Promotoria, o juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves autorizou que a mineradora levante a quantia excedente (R$ 208.522.538,00) por meio de um alvará judicial.
Mais de 30 milhões de m³ de rejeitos foram despejados, destruindo o vilarejo de Bento Rodrigues e afetando vários outros, além de contaminar o Rio Doce.
De acordo com o juiz Michel Curi e Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública, a empresa terá que depositar mais R$ 50 milhões, “tendo em vista as despesas emergenciais já feitas pelo Estado de Minas Gerais, pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) – autores da ação”.
Para o magistrado, “não é necessário que se demonstre a culpa do agente/degradador ambiental para que exista o dever de reparar o dano ambiental”. A responsabilidade da mineradora, segundo o juiz, se deve ao fato das atividades desempenhadas implicarem risco ao meio ambiente e a terceiros.
A Samarco ainda vai ter que executar um projeto de limpeza e reconstrução dos povoados atingidos pelo rompimento, além de reconstruir “pontes, estradas, dutos e equipamentos de saneamento básico dos municípios de Mariana, Barra Longa e Rio Doce”. A mineradora também terá que apresentar aos órgãos ambientais estaduais um plano emergencial de reparação dos danos ambientais causados no estado.
O juiz Michel Curi e Silva também ordenou que a empresa garanta o fornecimento de água à população de Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Ituetá e Aimorés, cidades afetadas pelo “mar de lama”. A Samarco ainda terá que monitorar a qualidade da água da Bacia do Rio Doce.
A decisão foi tomada, em caráter liminar, em ação civil pública ajuizada pelo governo estadual, IEF, Igam e Feam.
O juiz determinou também que a mineradora apresente auditoria técnica de segurança das barragens Fundão, Santarém e Germano – Anos-Base 2014 e 2015; que a barragem de Germano seja monitorada, que o projeto de alteamento da barragem Fundão seja entregue e que um plano de alerta em caso de outros rompimentos seja estabelecido.
As determinações deverão ser cumprida entre cinco e dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão, limitada a R$ R$ 100 milhões. A Samarco informou que recebeu a intimação e que vai atendê-la no prazo legal.
Bloqueio
Na ação de autoria do Ministério Público , o dinheiro bloqueado visa a reparação de danos causados a famílias pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana.
Segundo o TJMG, houve bloqueio por meio do sistema Bacenjud e também por meio do ofício encaminhado ao Banco Central. A assessoria da Justiça mineira explicou que a resposta do sistema demora 48 horas e o juiz seguiu repetindo a tentativa de bloqueio até verificar que já tinha ocorrido o bloqueio, inclusive além do valor.
Em nota encaminhada ao G1 nesta segunda, a Samarco informou que “está buscando a movimentação dos recursos junto ao Banco Central do Brasil para cumprimento de seus compromissos financeiros". Já na última sexta, a mineradora disse que, por causa do bloqueio, não poderia cumprir compromissos com funcionários e fornecedores.
Questionada pela reportagem, a Samarco não respondeu se já pagou o salário de novembro aos funcionários ou se tinha previsão para realizar o pagamento. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração do Ferro e Metais Básicos (Metabase) de Mariana, os trabalhadores da empresa receberam normalmente nesta segunda.
Também alegando bloqueio de bens, a mineradora não cumpriu prazos de um acordo de R$ 1 billhão, firmado com o MPMG e com o Ministério Público Federal (MPF), que pretende garantir medidas emergenciais em relação aos danos causados pelo rompimento da barragem. A primeira parcela, no valor de R$ 500 milhões deveria ter sido depositada até o dia 26, mas só parte do valor foi disponibilizado.
Segundo o MPMG, a empresa terá até o dia 2 de dezembro para depositar o valor total da primeira parcela e deverá ser multada em R$ 1,2 milhão – R$ 200 mil por dia de descumprimento do prazo.
Fonte: G1