Dos 10 tribunais de justiça estaduais de médio porte, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso ficou em primeiro lugar em relação à recorribilidade externa, com 0,6%, seguido pelo Tribunal de Justiça do Pará (4,6%). A título de comparação, a média nacional obtida pelos tribunais estaduais foi bem superior, de 7,6%.
Além disso, comparado ao ano anterior (2017), houve redução de 0,6 ponto percentual no índice de recorribilidade externa, que passou de 1,2% para 0,6%, ou seja, uma redução de 50%.
O objetivo desse indicador – que quanto menor, melhor – é aferir até que ponto o excesso de apresentação de recursos contribui para a demora na prestação jurisdicional.
Conforme os dados divulgados, os jurisdicionados de Mato Grosso têm concordado com as sentenças proferidas pelos magistrados do Estado, o que contribui para a celeridade da prestação jurisdicional.
O relatório Justiça em Números 2019, que avalia o desempenho do Poder Judiciário em 2018, disponibilizou dados referentes à recorribilidade externa e interna.
O TJMT obteve índice de 0,6% de recorribilidade externa e 5,9% de recorribilidade interna. O resultado apresentado pela instituição foi, inclusive, acima da média nacional obtida pelos tribunais de justiça estaduais (7,6% de recorribilidade externa e 7,2% de recorribilidade interna).
A recorribilidade externa reflete a proporção entre o número de recursos dirigidos a órgãos jurisdicionais de instância superior ou com competência revisora em relação ao órgão prolator da decisão, e o número de decisões passíveis de recursos desta natureza. Recursos como a apelação, o agravo de instrumento, os recursos especiais e os extraordinários são alguns dos computados nesse índice.
Já a recorribilidade interna é a relação entre o número de recursos endereçados ao mesmo órgão jurisdicional que proferiu a decisão e o número de decisões proferidas no período de apuração. Estão incluídos nesse índice os embargos declaratórios e infringentes, os agravos internos e regimentais.
Assim, o desempenho de Mato Grosso nesse quesito foi muito superior à média nacional obtida pelos tribunais de justiça estaduais. Em relação à recorribilidade externa, o TJMT obteve sete pontos percentuais de vantagem e, com relação à recorribilidade interna, 1.3 ponto percentual.



