A Justiça Federal, atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), indeferiu o requerimento de extinção de ação civil pública (ACP) feito pelo Ministério da Saúde. A ACP foi ajuizada com o objetivo de se criar um grupo de trabalho para a formulação de políticas específicas orientativas para os municípios fronteiriços em relação ao acesso de estrangeiros ao Sistema Único de Saúde (SUS). A ação também tinha como objetivo efetivar medidas que garantam a qualidade dos atendimentos aos residentes no município de Cáceres (MT) e região, e racionalizar a utilização dos serviços de saúde por estrangeiros residentes em cidades fronteiriças com o Brasil, incluindo eventual gestão junto ao país vizinho.
A ACP, de nº 1001962-39.2020.4.01.3601, foi ajuizada em agosto do ano passado. Em audiência de conciliação realizada em dezembro de 2020 foi dado prazo de 20 dias para que a União demonstrasse que as providências estavam sendo tomadas a respeito da criação de grupos de trabalho e a formulação de políticas de saúde para municípios fronteiriços. Mas, somente após cinco meses, em maio de 2021, a União demonstrou a criação de um grupo de trabalho para organizar o acesso de bolivianos ao SUS no município de Cáceres. Na audiência, também, o então secretário de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), coronel Luiz Otávio Franco Duarte, informou que Cáceres será incluída em um projeto piloto de telemedicina, que será implantado pela União.
Com a criação do grupo de trabalho, o juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins indeferiu o pedido de tutela de urgência solicitado pelo MPF, mas determinou que a União apresentasse defesa e indicasse as provas no prazo de 30 dias.
Porém, em agosto deste ano, a União contestou a ACP ressaltando a perda do interesse processual, pois o Ministério da Saúde instalou o grupo de trabalho solicitado pelo MPF. Afirmou também que “a saúde de cunho obrigacional individualizado é conferida aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, destinatários expressos dos direitos fundamentais contidos no art. 5º da Constituição Federal”. A União argumentou, ainda, que “a não ampliação de tais direitos a estrangeiros não residentes é perfeitamente compatível com o regramento constitucional, bem como com a margem de escolha que o legislador constituinte tem ao internalizar os direitos sociais”.
Com isso, o MPF requereu a rejeição do pedido feito pela União e reiterou integralmente os argumentos já apresentados, solicitando o prosseguimento do processo.
Por fim, o magistrado entendeu que a ACP não tem como único objeto a criação do grupo de trabalho para a formulação de política específica orientativa aos municípios fronteiriços sobre o acesso de estrangeiros ao SUS. De acordo com o juiz federal, a ação ainda tem como objetivo: tomar providências concretas para a efetivação das medidas de esclarecimento aos órgãos de saúde em localidades de fronteira quanto ao atendimento à saúde de estrangeiro, inclusive por meio de ampla divulgação dessas medidas; apontar medidas que garantam a qualidade dos atendimentos aos residentes no município de Cáceres (MT) e região, sem prejuízo da indicação de providências para racionalizar a utilização do serviço de saúde por estrangeiros, incluindo eventual gestão junto ao país vizinho; viabilizar tratativa com o país vizinho, se for o caso, e outras parcerias que possibilitem a tomada de providências concretas e efetivas em relação ao atendimento à saúde a estrangeiros residentes em cidades fronteiriças com o Brasil.
“Desse modo, não há como se acolher o pedido de extinção do feito sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual, tento em vista que, conforme acima demonstrado, a ação civil pública não se limita à obrigação de fazer consistente na criação do grupo de trabalho (…). Diante do exposto, indefiro o pedido de extinção do processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, formulado pela parte ré e determino o prosseguimento da presente ação civil pública”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso – A ação civil pública ajuizada pelo MPF tem como base os elementos colhidos no Inquérito Civil nº 1.20.001.000281/2015-37, instaurado com o objetivo de apurar a regularidade do funcionamento do Sistema Único de Saúde em relação ao atendimento a cidadãos estrangeiros no município de Cáceres (MT). O inquérito foi instaurado a partir da representação de uma servidora do Hospital Regional de Cáceres, solicitando orientação sobre o atendimento a cidadãos bolivianos na referida unidade de saúde, tendo em vista o fluxo contínuo de pessoas do país vizinho para tratamento ambulatorial em casos que não configuram urgência ou emergência.
Inicialmente, o MPF oficiou a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde, ao Hospital Regional de Cáceres e à Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT), requisitando informações. A partir das informações, verificou-se que o custeio das demandas de saúde para pessoas estrangeiras era de aproximadamente R$ 800 mil, a época.
Diante dos fatos, o MPF expediu recomendação a SAS/MS, à Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Saúde e à SES/MT para que realizassem estudos sobre o impacto do atendimento aos cidadãos bolivianos pelo SUS em Cáceres, e apontassem medidas que garantissem a qualidade dos atendimentos aos residentes no município e região. Foi sugerido pelo MPF que os órgãos desenvolvessem trabalho coordenado, no âmbito de um grupo de trabalho ou equivalente, a fim de permitir uma atuação coesa, direcionada à efetiva resolução da questão.
Em 2017, por meio da Portaria nº 3565, de 22 de dezembro, foi instituído o Grupo de Trabalho sobre Saúde do Estrangeiro, com a finalidade de discutir e propor estratégias e diretrizes para a organização das ações e dos serviços públicos de saúde aos imigrantes, refugiados, residentes fronteiriços e visitantes no Brasil, considerando as normativas e legislações vigentes.
Mas, para surpresa, ao requerer informações sobre o Grupo de Trabalho, o MPF foi informado pela SAS/MS que o Grupo de Trabalho sobre Saúde do Estrangeiro foi extinto por decreto pelo fato de não conseguir exaurir as discussões às quais se propusera.
Diante das informações, o MPF decidiu pelo ajuizamento da ação civil pública para corrigir a situação, já que a recomendação não foi cumprida e o problema não foi solucionado.