De acordo com o MPF-DF, a necessidade de licitação prévia para exploração do serviço de transporte público foi prevista na Constituição de 1988. Em 1993, com o objetivo de garantir a continuidade do serviço, um decreto presidencial prorrogou os contratos de permissões em vigor por 15 anos. O período deveria ser utilizado por governo e empresas para se adequar às novas regras e realizar as licitações.
"Segundo a própria ANTT, no entanto, os estudos para viabilizar a licitação das linhas só tiveram início em 2007, cerca de um ano antes de terminar o prazo de expiração das permissões temporárias. Por mais de uma vez, o Tribunal de Contas da União e a própria agência estabeleceram cronogramas para regularizar o problema, mas a licitação jamais foi concluída", afirma o MPF-DF em nota.
Para a juíza Lana Ligia Galati, da 9ª Vara Federal do DF, a situação aponta falta de interesse das rés – União e ANTT – em concluir o processo licitatório. "Não se pode admitir que o prazo de 15 anos deferido para a tarefa seja insuficiente", afirma a magistrada na sentença.
Em setembro de 2011, a Justiça de primeiro grau concedeu liminar que determinava a conclusão da licitação das linhas de ônibus interestaduais e internacionais em 120 dias. A agência reguladora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que prorrogou o prazo por mais 90 dias.
De acordo com a última proposta da ANTT, a publicação dos editais deveria ter ocorrido em abril do ano passado e a transição dos serviços estaria completa até maio de 2013.
A sentença alerta que, em caso de novo descumprimento das determinações judiciais, as autoridades poderão responder pelo crime de desobediência, que prevê de 15 dias a seis meses de prisão, além de multa. Elas também poderão ser responsabilizadas por improbidade administrativa.
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