A Justiça de Mato Grosso julgou procedente a ação movida por uma estudante do curso de Medicina da Universidade de Cuiabá (UNIC) e determinou que a instituição adote medidas para assegurar a continuidade de sua formação acadêmica, após reconhecer como abusiva a política de oferta e cobrança de disciplinas em dependência. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes nos autos do processo nº 1023222-86.2026.8.11.0001, em tramitação nos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A autora alegou que, desde os primeiros anos da graduação, encontrava dificuldades para cursar as disciplinas “Perda de Sangue” e “Dor Abdominal, Diarreia, Vômito e Icterícia”. Segundo a ação, embora as matérias fossem disponibilizadas no sistema acadêmico, as turmas eram sucessivamente canceladas por falta do número mínimo de alunos. Paralelamente, a universidade passou a exigir valores elevados para a abertura de salas especiais, que oscilaram entre aproximadamente R$ 13 mil e mais de R$ 49 mil por disciplina.
Na sentença, o magistrado afirmou que a autonomia universitária não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições privadas de ensino. Para o juiz, a cláusula contratual que previa o cancelamento das disciplinas por “insuficiência do número mínimo de participantes” é genérica e não informa previamente ao aluno qual seria esse quantitativo, conferindo à universidade liberdade unilateral para definir posteriormente as regras de oferta das disciplinas.
A decisão também destaca que, às vésperas do internato médico, a estudante recebeu nova oferta das disciplinas por valores que, somados, ultrapassavam R$ 90 mil, quantia superior ao custo de um semestre inteiro do curso de Medicina, cuja semestralidade contratada era de aproximadamente R$ 73 mil. O magistrado classificou a situação como incompatível com os princípios da boa-fé, da transparência e do equilíbrio contratual, entendendo que a prática inviabilizava, na prática, a conclusão da graduação.
Ao fundamentar a decisão, o juiz citou precedentes da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que admitem, em situações excepcionais, a matrícula concomitante em disciplinas pendentes e no internato quando a negativa implicaria atraso desproporcional na conclusão do curso, sem prejuízo à formação profissional ou a terceiros.
Na sentença, o magistrado concluiu que impedir a estudante de ingressar no internato em razão de obstáculos criados pela própria política acadêmica da instituição representaria medida desarrazoada e desproporcional. A decisão reconhece a abusividade da conduta da universidade e determina providências para assegurar a continuidade da formação da aluna, preservando seu direito de prosseguir no curso enquanto regulariza as disciplinas pendentes, conforme estabelecido no processo nº 1023222-86.2026.8.11.0001. Ainda cabe recurso a Turma Recursal.



