A Justiça Federal absolveu o empresário Renato Novacki, pai do ex-chefe da Casa Civil, Eumar Novacki, do crime de lavagem de dinheiro em esquema de desvio de dinheiro público com a participação de banqueiro. A decisão é desta quarta (15) do juiz da Quinta Vara Federal, Jefferson Schneider, que considerou não haver provas suficientes de incriminação do acusado.
Renato Novacki havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro de 2016 com outras sete pessoas em 2008, durante o governo Blairo Maggi. Os denunciados são Samuel Maggi Locks (sobrinho do Blairo Maggi); Renato Novack; o ex-secretário de Fazenda, Éder Moraes; os irmãos e advogados Alex e Kleber Tocantins; e os irmãos Carlos Roberto Ribeiro de Miranda; Edson Ribeiro de Miranda, José Gonçalo de Miranda.
“[…] a partir das premissas fáticas e jurídicas acima assentadas absolvo o acusado Renato Novacki como incurso nas penas do caput do art. 1º da Lei nº 9.613/98 (crime de lavagem de dinheiro), em razão de não existirem provas suficientes para a sua condenação (art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal)”.
O MPF fez as denúncias em quatro ações. O esquema foi descoberto em investigação na Operação Ararath, que investigou fraude ao sistema financeiro nacional durante o governo Blairo Maggi. O Ministério Público apontou que os oito denunciados teriam participação no esquema que movimentou milhões de reais para fins diversos, incluindo corrupção e financiamento ilegal de campanhas eleitorais.
No julgamento, Schneider, além da absolvido da lavagem de dinheiro, condenou Renato Novacki à sentença de três anos pelo crime de gestão fraudulenta, que o teria beneficiado com o recebimento de R$ 250 mil, com o cumprimento da pena em regime aberto; também o condenou ao pagamento de vinte salários mínimos por dez dias de multa, com multa de dois salários mínimos ao dia.
“Para fixar o valor de indenização, levo em consideração o valor do mútuo obtido mediante fraude, isto é, R$250 mil, os quais devem ser corrigidos pela taxa Selic (art. 406 do Código Civil), desde a data do fato, isto é, a data da emissão da cédula de crédito Bancário nº 0991505 em 11/12/2007 (art. 397 do Código Civil e Súmula 54 do STJ) até a data de seu efetivo pagamento. Isto posto, condeno o acusado ao pagamento de uma indenização atualizada até a presente data no valor de R$732.410,51”.
O caso
Segundo o Ministério Público Federal, em agosto de 2008, o então secretário de Fazenda, Éder de Moraes, solicitou e aceitou promessa de receber R$ 4,377 milhões da empresa LINCE Construtora e Incorporadora Ltda. em troca de ofício com violação sobre o pagamento de valores cobrados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) nos processos 795/2007 e 800/2007 que tramitavam na segunda Vara da Fazenda Pública em Cuiabá. O desvio causou prejuízo entre R$ 6 e 17 milhões aos cofres do Estado.
O empresário Renato Novacki foi denunciado como o responsável por ocultar e dissimular de parte dos valores recebidos por Éder Moraes. Ele teria recebido R$ 200 mil em agosto de 2008 como abatimento de créditos com o Estado e quitação de mútuo bancário com o BIC Banco, para relação inexistente.
Outro lado
O advogado do empresário, Antônio Horácio, informa que não foi intimado ainda da decisão, mas recebe com naturalidade a decisão de absolvição de lavagem de dinheiro, pois entende que não há qualquer crime. Ressalta ainda que irão recorrer da decisão de gestão fraudulenta por considera-la irregular e sem amparo em provas. “Frente a não condenação, o juiz buscou aplicar o ofício à _mutatio libeli_ e forçou uma condenação por gestão fraudulenta na pena mínima, da qual iremos recorrer”, explicou.


