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Justiça condena quadrilha a mais de 300 anos de prisão

O juiz José Arimatéa Neves Costa proferiu a sentença para parte da quadrilha- 26 integrantes- depois que o processo foi desmembrado e todos os 44 acusados foram colocados em liberdade.

Os acusados foram condenados pelos crimes de: formação de quadrilha, roubo qualificado, furto qualificado, receptação, posse ilegal de arma de fogo e resistência a prisão, cujas penas somadas chegam a 300 anos de prisão.

Juiz condena 26 integrantes da operação Sétimo Mandamento | DivulgaçãoPela denúncia apresentada, a quadrilha era composta por quatro equipes e cada uma tinha um líder. Os integrantes eram escolhidos por um “olheiro” (pessoa de confiança do líder) e convidados a participarem das ações criminosas.

Essa escolha era feita de acordo com a especialidade de cada criminoso e cada integrante da quadrilha tinha uma função pré-estabelecida. O “olheiro” era responsável pela identificação da vítima e ficava dentro das agências bancárias ou próximos aos terminais de saque. Assim que contatava retiradas superiores a 2 mil reais, avisava o “piloto”  e o “apoio” para seguirem e dar suporte ao criminoso que ia roubar o dinheiro sacado. Para essa perseguição, utilizam veículos com placas frias ou dobradas, dificultando assim a identificação por testemunhas ou sistema de vigilância eletrônica.

O roubo, propriamente dito, era executado pelo ”pegador” que rendia e anunciava o assalto com arma de fogo. Após a ação, esse “pegador” era resgatado pelo “piloto”, responsável pela direção do veículo adulterado. A atribuição de “pegador” era a mais disputada entre os criminosos e a mais arriscada da operação criminosa.

Além de a quadrilha ter uma própria organização, ela contava com a ajuda de terceiros que forneciam armas e apoio logístico em troca recompensa financeira pelo serviço prestado.

Veja abaixo as penas dos condenados:

1. BRUNO JARDEL SANTANA, pena de 30 anos de reclusão.

2. RODRIGO GIOVANI RODRIGUES DE ALENCASTRO, pena de 20 anos, e 6 meses.

3.UELINGTON AMORIM DE ARRUDA, pena de 9 anos, e 3 meses e 20 dias.

4.JODEVAN SANTOS DE ASSUNÇÃO pena de 12 anos, 2 meses e 20 dias.

5. LUIZ FERNANDO DA SILVA CAMPOS pena de 13 anos, 2 meses e 10 dias.

6.JEFFERSON GOMES GALVÃO pena de 3 anos.

7.DIOGO TELES CADETTE. pena de 15 anos e 2 meses.

8.MARCIO DA SILVA LUZ pena de 29 anos e dois meses.

9.FABIANO MACHADO RODRIGUES pena de 11 anos, 4 meses e 20 dias.

10.JAIR DA SILVA pena de 12 anos, 3 meses e 10 dias.

11.LUIZ EDUARDO DE SOUZA pena de 17 anos e 2 meses.

12.EDIMAR ORMENEZE pena de 11 anos.

13.JACKSON LUIZ DE SOUZA FURTADO pena de 9 anos e 2 meses.

14.JOSÉ HELBER CORREIA DOS SANTOS pena de 3 anos.

15.OEDER PONTES NUNES 9 anos e 2 meses.

16.DANIEL RAMOS DA SILVA pena de 9 anos e 2 meses.

17.WILLIAN WILTER FERNANDES DE SOUZA SANTOS pena de 9 anos e 2 meses.

18.EDINILSON DE ALMEIDA DA SILVA pena de 9 anos e 2 meses.

19.LÚCIO CONCEIÇÃO DA SILVA pena de 11 anos e 20 dias.

20.MARCELO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA pena de 3 anos.

21.JULIANO RODRIGO DOS SANTOS pena de 14 anos, 8 meses e 20 dias.

22.WILL ROBSON DE ARAÚJO GUIMARÃES pena de 4 anos e 6 meses.

23.OILQUERSON DE ARRUDA NEVES pena de 12 anos e 3 meses.

24.JOEL ALVES DA SILVA pena de 3 anos.

25.PAULO CESAR ANDRADRE DE JESUS pena de 10 anos, 3 meses e 10 dias.

26.JOSÉ AUGUSTO DIAS pena de 10 anos, 3 meses e 10 dias.

Por: Rita Aníbal, da redação

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