Jurídico

Justiça condena Município a implantar Procon

A Justiça condenou o Município de Querência (a 945 km de Cuiabá) a instalar órgão de proteção e defesa do consumidor – Procon, no prazo de 90 dias.

Ainda conforme a decisão, o poder público deverá criar, no prazo de 15 dias, o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e eleger o respectivo Conselho Gestor, com estatuto que deverá ser submetido à aprovação do Ministério Público local, o qual deverá também participar da gestão do fundo.

O juízo da Vara Única da comarca fixou multa semanal de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 500 mil.

“Não falta arcabouço jurídico e orçamento saudável para a proteção do direito dos consumidores nesta comarca, bem jurídico da mais alta relevância social e que no plano organizacional do ente político não se pode mostrar indiferente à questão, sendo de rigor a procedência dos pedidos”, consta na decisão.

Ação civil pública

A sentença consta na ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que argumentou que “a defesa do consumidor é direito fundamental e princípio da ordem econômica, tendo por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social”, bem como que “o Código de Defesa do Consumidor (…) institui que é direito básico do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vista à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos”.

“O número de habitantes do Município de Querência, bem como a pujante economia municipal (um dos maiores PIB per capita do Estado e do país) propiciam condições favoráveis à instalação de estabelecimentos prestadores de serviços e produtos, oportunizando-se a criação de um mercado consumidor de proporções consideráveis. Por conseguinte, vê-se a necessidade premente de se promover e implementar ações direcionadas à formulação da política do sistema municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor”, alegou o promotor de Justiça Edinaldo dos Santos Coelho.

A ação foi proposta em junho de 2020 após tentativa frustrada de solução extrajudicial do problema por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em setembro do mesmo ano, o pedido de liminar foi deferido.

Redação

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